Tribuna Ribeirão
Política

Lei prioriza paciente com diabetes em RP

© Arquivo/Agência Brasil

O prefeito Duarte Noguei­ra (PSDB) sancionou a lei nú­mero 14.681/2022 que garante prioridade para os portadores de diabetes mellitus quando da realização de exames que exi­jam jejum total. A proposta é do presidente do Legislativo, Alessandro Maraca (MDB), e estabelece que o atendimento prioritário seja assegurado em todos os laboratórios, clí­nicas e hospitais da rede pri­vada da cidade.

A sanção foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de quarta-feira, 27 de abril. A nova lei já está em vigor. Para ter direito ao aten­dimento prioritário o usuário deve apresentar documento que comprove ser portador de diabetes mellitus. A proposta original também facultava à administração municipal, res­peitando-se o poder discricio­nário que esta detém, a realizar o atendimento prioritário aos usuários da rede pública de saúde do município.

Estabelecia ainda, multa de 100 Unidades Fiscais do Esta­do de São Paulo (Ufesps) para quem não cumprisse a lei, o correspondente a R$ 3.197. Nes­te ano, cada Ufesp vale R$ 31,97. Entretanto, o prefeito vetou as duas exigências sob o argu­mento de que são de iniciativa exclusiva do Executivo. Caberá à prefeitura definir as penali­dades que serão aplicadas em caso de descumprimento.

Para Alessandro Maraca a legislação tem como objetivo evitar o mal-estar desses pa­cientes, tendo em vista que, se ficarem longos períodos sem se alimentarem, eles podem che­gar à hipoglicemia, resultan­do sérios danos à saúde, com risco de “entrarem em coma” e até morrerem. Segundo a Sociedade Brasileira de Diabe­tes, os principais sintomas da hipoglicemia são tremedeira, nervosismo e ansiedade, suo­res e calafrios, irritabilidade e impaciência, confusão men­tal e até delírio, taquicardia, tontura ou vertigem.

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