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Lei paulista cria regras para pets 

Projeto reconhece os animais domésticos como seres sencientes, regulamenta comercialização e garante proteção contra os abusos aos animais 

Lei reconhece pets como seres sencientes, dotados de natureza biológica e emocional passíveis de sofrimento, e garante proteção contra abusos (Alfredo Risk )

Depois de vetar integralmente, em outubro do ano passado, o projeto de lei (PL) do deputado Rafael Saraiva (União Brasil) que proíbe a venda de animais em pet shops e plataformas de compra e venda dentro do território paulista, o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou o PL 1.477/2023, um substitutivo enviado à Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) pelo próprio Executivo e que garante proteção, saúde e bem-estar na criação e na comercialização de cães e gatos no estado.  
 
A lei sancionada foi publicada na edição desta quinta-feira, 11 de julho, do Diário Oficial do Estado. A proposta do Executivo foi baseada em estudos realizados pela Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil) e após diálogo com o Legislativo e diversas organizações do setor.  
A lei reconhece os animais domésticos como seres sencientes, ou seja, dotados de natureza biológica e emocional passíveis de sofrimento, e garante proteção contra os abusos. 
 
Por isso, a regulamentação representa um grande avanço para o bem-estar animal e favorece o controle populacional destas espécies. Criadores e comerciantes deverão ter alojamento compatível com o tamanho, porte e quantidade de animais. 
 
Não poderão expor os animais em vitrines fechadas ou em condições exploratórias que lhes causem desconforto e estresse. As fêmeas prenhas deverão ser separadas dos outros animais no terço final de sua gestação e a permanência junto aos filhotes deve ser garantida pelo período mínimo de seis a oito semanas, a fim de garantir a lactação adequada.  
 
Os cães e gatos domésticos somente poderão ser comercializados ou permutados por criadores e por estabelecimentos comerciais após atingirem a idade mínima de 120 dias, terem recebido o ciclo completo de vacinação previsto no calendário de vacinas e estiverem esterilizados cirurgicamente e microchipados, com comprovação através de laudo emitido pelo médico-veterinário que assiste os animais. 
 
A nova legislação proíbe a distribuição de cães e gatos a título de brinde, promoção, sorteio de rifas e bingos. Também está vedada a exposição de cães e gatos em eventos de rua ou quaisquer espaços públicos, para fins de comercialização. Como forma de estimular a venda e a guarda responsável de cães e gatos, a norma institui ainda o mês de maio como o “Mês da Saúde Animal”. 
 

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