Tribuna Ribeirão
Política

Lei Orgânica – Prefeitura deve ganhar prazo para se explicar

ALLAN S. RIBEIRO/ CÂMARA

A Mesa Diretora da Câ­mara de Vereadores apresen­tou um projeto de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) – a “Constituição Mu­nicipal” – que amplia o prazo para a prefeitura de Ribeirão Preto responder às solicitações oficiais do Legislativo, como os requerimentos.

Também amplia o prazo má­ximo para os depoimentos de secretários municipais e outros auxiliares diretos do prefeito e diri­gentes de órgãos ou entidades da administração direta e indireta, quando convocados pela Câma­ra. Atualmente o prazo máximo é de quinze dias corridos.

Ou seja, a contagem inclui os sábados e domingos e even­tuais feriados existentes. Com a proposta, seriam considerados apenas os dias úteis, por isso, de­pendendo da data da aprovação dos requerimentos e das con­vocações, aumentará este prazo em no mínimo dois dias e no máximo em quatro dias.

Isso caso não haja nenhum feriado ou ponto facultativo no período a ser contabilizado. Se­gundo a Mesa Diretora, a am­pliação foi proposta para que o Legislativo se adeque ao Código de Processo Civil, de 2015, que passou a considerar na conta­gem de prazos processuais ape­nas os dias úteis. Vale lembrar que não existe a obrigatoriedade legal da Câmara fazer esta ade­quação.

Por se tratar de emenda à Lei Orgânica do Município, a pro­posta tem de ser publicada du­rante três sessões na ordem do dia dos projetos para se tornar oficialmente de conhecimento público e dos vereadores. Após o cumprimento desta exigência, o projeto será analisado pela Co­missão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), que emitirá pa­recer sobre o assunto.

Se receber parecer favorável, o presidente da Câmara, Ales­sandro Maraca (MDB), decidirá quando o projeto será votado em duas sessões extraordinárias, primeira e segunda discussões, com intervalo de dez dias corri­dos entre elas.

Estão inclusos na ampliação de prazo a prestação de infor­mações – escrita ou presencial – sobre assuntos previamente determinados, de competên­cia do Executivo. A emenda também fixa em 15 dias úteis o prazo para que o prefeito preste as informações e encaminhe os documentos requisitados pelo Poder Legislativo, na forma do disposto na presente lei.

Este prazo é prorrogável por igual período, desde que solici­tado e devidamente justificado. Também entram os responsáveis pelos órgãos da administração direto e indireta ou fundacional quando solicitados a prestarem informações e encaminharem os documentos requisitados por Comissões Parlamentares de In­quérito (CPIs).

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