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Lei Maria da Penha não é instrumento de vingança

Como na “Síndrome de Potifar” que trata
de mulheres que acusam falsamente

Não é difícil nos depararmos com manchetes como: “Jo­vem é detida por fazer falsa denúncia de estupro à PM contra o marido…”, “Mulher pega marido com outra e faz denúncia falsa de violência doméstica à polícia” ou “Após acusar mari­do de agressão, imagens mostram ex-paquita se automutilan­do”. Aqui, entramos na discussão do mau uso da Lei Maria da Penha.

Mulheres que por raiva, mágoa ou rancor acabam se utilizando da legislação por vingança.
Procedimentos de investigação ou ações que foram instaura­das para analisar mentiras sobre suposta violência contra a mu­lher, além dos gastos inúteis e desperdício do trabalho de agentes públicos, configura crime. Trata-se do crime de denunciação caluniosa – com pena que pode variar de 2 a 8 anos de reclusão. E o mais importante: não há necessidade de que a vítima da menti­ra tente processar a autora do crime, pois a denúncia é feita pelo Ministério Público quando a farsa é descoberta.

A utilização indevida da Lei Maria da Penha como instru­mento de vingança não é algo recente. Profissionais da psicologia estudam o tema há décadas, tendo sido, inclusive, introduzido no campo da Criminologia com o rótulo de “Síndrome da Mulher de Potifar”, em alusão à passagem bíblica no capítulo de Gênesis, sendo entendida como o estado psicológico capaz de produzir sentimentos de ódio e vingança e apresentando o objetivo de acusar falsamente alguém por algum crime, geralmente impulsio­nado por alguma rejeição ou discórdia.

Precisamos sempre encorajar a mulher vítima de violência a fazer a denúncia e garantir, a ela, todos os mecanismos jurí­dicos disponíveis para que não enfrente, novamente, a mesma situação. O agressor precisa ser punido e, essa mulher ter sua integridade física garantida. Infelizmente, ainda assistimos mulheres que denunciam e depois são mortas por seus agres­sores, porque foram buscar justiça e acabaram desprotegidas.

Por isso, a Lei Maria da Penha, que vai completar 13 anos, precisa ser usada para o fim que foi proposta, ou seja, coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e garantir a punição do agressor. Sendo assim, as mulheres devem reunir o maior número de provas que conseguirem e não ter medo de fazer exame de corpo de delito. Além disso, a violência não é apenas física então precisam guardar mensagens, e-mails, tudo que comprove algum tipo de ameaça ou agressão verbal.

Como integrante da Comissão Permanente de Defesa e dos Direitos da Mulheres, da Assembleia Legislativa do estado de São Paulo, quero fazer uma discussão muito ampla sobre a Lei Maria da Penha. Desde os mecanismos de cum­primento da legislação até a inibição do mau uso da norma.

É preciso, que a mulher também tome consciência dos seus direitos e não procurem as delegacias para saciar desejos de vingança. Muitas, por total desconhecimento, não sabem a proporção que esta falsa denúncia pode gerar.

Então, vamos tratar a Lei Maria da Penha como mecanismo essencial que deve ser utilizado para redução dos casos de violência contra a mulher. Vamos nos unir para que haja um fortalecimento dos meios de investigação para que a verdade seja sempre apurada. Vamos repudiar qualquer atitude mentirosa ou injusta que possa vir a comprometer a vida de outras pessoas e até de famílias inteiras.

Por fim, vamos deixar a Justiça fazer Justiça!

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