O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que autoriza emissoras de televisão aberta e rádio a distribuir gratuitamente prêmios ao público por meio de sorteio, vale-brinde ou concurso. O texto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 21 de julho.
Originalmente, o texto da medida provisória enviado em março ao Congresso Nacional pelo governo previa a autorização somente para as redes nacionais de TV aberta. Ao passar pela Câmara, o relator deputado Fernando Monteiro (PP-PE), estendeu a possibilidade a emissoras de rádio e a organizações da sociedade civil.
A participação nos sorteios é restrita aos maiores de 18 anos. Por isso, será exigido cadastro prévio do participante, por meio digital, e a confirmação do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). O Ministério da Economia deverá regulamentar esses sorteios.
Pela lei, serão vedadas a realização de operações que configurem jogo de azar ou bingo e a distribuição ou conversão dos prêmios em dinheiro. Ao todo, foram quatro dispositivos vetados. Dentre eles, o governo rejeitou o trecho que previa ampliar a participação de interessados por meio telefônico.
Segundo o governo, “o dispositivo enseja potencial ofensa ao direito do consumidor, podendo onerá-lo no custo das chamadas telefônicas para realizar tal cadastro, podendo, inclusive, contrair dívidas abusivas em face da duração dessas ligações ante o desconhecimento do participante”.