O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 13 de setembro, a lei que prevê a inscrição automática de famílias de baixa renda como beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica, programa que visa aliviar a conta de luz dos mais pobres.
A lei número 14.203/2021 foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro após ter sido aprovada em definitivo pela Câmara dos Deputados no final do mês de agosto. A nova regra entrará em vigor em janeiro de 2022, ou 120 dias depois de publicada no DOU.
Com a nova legislação, o Executivo, concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica ficam obrigados a inscrever automaticamente na Tarifa Social de Energia Elétrica os integrantes do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) que atendam aos critérios legais.
A Tarifa Social é um programa que oferece descontos de até 65% nas contas de energia, dependendo da faixa de consumo. Têm direito ao benefício famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 550), ou que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
Atualmente, têm direito ao desconto cerca de onze milhões de famílias. Para ser enquadrado na categoria como consumidor de baixa renda, o cliente precisa ter ganho mensal per capita de, no máximo, meio salário mínimo (de R$ 550) e atender a pelo menos uma das condições exigidas nos programas sociais do governo federal, via CadÚnico.
Neste ano, o programa terá custo de R$ 3,6 bilhões, valor que é embutido na conta de luz de todos os consumidores. Em média, cada família consome 126 quilowatts-hora (kWh) mensais e recebe um desconto de R$ 24,00. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estima que há subnotificação e que quase 17 milhões de famílias estariam aptas ao subsídio.
O programa Tarifa Social concede descontos escalonados na conta de luz de consumidores de baixa renda – de 65% para os primeiros 30 kWh consumidos; 40% de 31 kWh a 100 kWh; 10% de 101 kWh a 220 kWh; e zero a partir de 221 kWh. Indígenas e quilombolas têm 100% de desconto caso consumam até 50 kWh; 40% entre 51 kWh e 100 kWh; 10% de 101 kWh a 220 kWh; zero a partir de 221 kWh.
Levantamento realizado pela CPFL Paulista, em fevereiro, mapeou 36 mil clientes nas regiões de Ribeirão Preto e Franca que ainda não eram cadastrados como baixa renda e podem ter o benefício do desconto nas contas de energia.
Em Ribeirão Preto, a CPFL Paulista atende cerca de 322,8 mil clientes. Destes, 7.677 estavam cadastrados na tarifa social e outros 6.181 poderiam pedir o benefício, segundo a concessionária. Sertãozinho tem 4.242 consumidores e 1.758 de baixa renda estavam fora da lista. Jaboticabal tinha 2.944 unidades consumidoras elencadas e potencial para envolver mais 1.450.
Entre as justificativas para que o cadastro no benefício seja automático está a “constatação de que os potenciais beneficiários não estariam sendo informados de forma adequada de seu direito ou não estariam sendo capazes de apresentar toda a documentação exigida para a comprovação, sendo excluídos do referido benefício, ainda que enquadrados nos requisitos”, diz a Secretaria-Geral da Presidência da República, em nota.