O acesso ao saneamento básico é um dos principais desafios que os novos prefeitos deverão encarar a partir de 1º de janeiro de 2021 para melhorar as condições de moradia, a prevenção da saúde e o desenvolvimento sustentável dos municípios.
De acordo com a síntese de indicadores sociais do IBGE (edição de 2019), 37 de cada 100 brasileiros residem em domicílio onde falta ao menos um dos serviços de saneamento básico: coleta de lixo, abastecimento de água potável por rede de abastecimento ou esgotamento sanitário por rede coletora.
Entre os mais pobres a situação é pior: seis de cada dez não contam com ao menos um desses três serviços em casa. Conforme critério do Banco Mundial, essas pessoas estão abaixo da linha de pobreza, dispõem menos de R$ 32 por dia – ou abaixo de US$ 5,50 PPC (paridade de poder de compra) diários, segundo o conversor do site do Banco Central (acessado em 29/10 às 15h32).
As mudanças estabelecidas na legislação do saneamento básico, a partir da Lei nº 14.026/2020, preveem a universalização desses serviços até 2033. Os novos prefeitos, que serão eleitos agora em novembro, deverão fazer a adaptação dos municípios às exigências da lei para acessar recursos para melhoria do saneamento básico, como participar de consórcios regionais com outras cidades na prestação dos serviços, aderir a uma agência reguladora e estabelecer novos mecanismos de cobrança.
No caso dos resíduos sólidos, o governo federal está elaborando um plano nacional após a realização de consulta pública.
A lei prevê que a cobrança municipal deverá estar instituída até 30 de junho, após votação nas câmaras dos vereadores. “Imagina iniciar o mandato com desemprego, com redução de salário, com economia fraca e ter que instituir cobrança”, assinala Cláudia Lins, supervisora do Núcleo de Desenvolvimento Territorial da Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
Responsabilidade intrafederativa
A especialista vê avanços no marco regulatório, mas lembra que a responsabilidade sobre o acesso ao saneamento básico não é apenas dos municípios, mas “intrafederativa”, também dos governos estaduais e do governo federal. “Para esses indicadores avançarem, a gente precisaria ter a Constituição Federal sendo cumprida na sua íntegra, com União, estados e municípios atuando em conjunto para promover melhorias no serviço de saneamento básico.”
Lins pondera que os municípios não têm recursos para investir em saneamento, e que ficam com menos de um quinto de todos os tributos no Brasil. “Se a concentração da arrecadação está com os entres maiores, por que não esses entes maiores se responsabilizarem por esses serviços que é uma obrigação na Constituição?”, indaga a especialista da CNM.