Tribuna Ribeirão
DestaquePolítica

Lei exige medidas rápidas dos novos prefeitos para o saneamento básico

ARQUIVO/AGÊNCIA BRASIL

O acesso ao saneamento bá­sico é um dos principais desafios que os novos prefeitos deverão encarar a partir de 1º de janeiro de 2021 para melhorar as condi­ções de moradia, a prevenção da saúde e o desenvolvimento sus­tentável dos municípios.

De acordo com a síntese de indicadores sociais do IBGE (edição de 2019), 37 de cada 100 brasileiros residem em domicí­lio onde falta ao menos um dos serviços de saneamento básico: coleta de lixo, abastecimento de água potável por rede de abaste­cimento ou esgotamento sanitá­rio por rede coletora.

Entre os mais pobres a si­tuação é pior: seis de cada dez não contam com ao menos um desses três serviços em casa. Conforme critério do Banco Mundial, essas pessoas estão abaixo da linha de po­breza, dispõem menos de R$ 32 por dia – ou abaixo de US$ 5,50 PPC (paridade de poder de compra) diários, segundo o conversor do site do Banco Central (acessado em 29/10 às 15h32).

As mudanças estabelecidas na legislação do saneamen­to básico, a partir da Lei nº 14.026/2020, preveem a uni­versalização desses serviços até 2033. Os novos prefeitos, que serão eleitos agora em novem­bro, deverão fazer a adaptação dos municípios às exigências da lei para acessar recursos para melhoria do saneamen­to básico, como participar de consórcios regionais com ou­tras cidades na prestação dos serviços, aderir a uma agência reguladora e estabelecer novos mecanismos de cobrança.

No caso dos resíduos sólidos, o governo federal está elaboran­do um plano nacional após a re­alização de consulta pública.

A lei prevê que a cobrança municipal deverá estar ins­tituída até 30 de junho, após votação nas câmaras dos ve­readores. “Imagina iniciar o mandato com desemprego, com redução de salário, com economia fraca e ter que insti­tuir cobrança”, assinala Cláudia Lins, supervisora do Núcleo de Desenvolvimento Territorial da Confederação Nacional dos Municípios (CNM).

Responsabilidade intrafederativa
A especialista vê avanços no marco regulatório, mas lembra que a responsabilidade sobre o acesso ao saneamento básico não é apenas dos municípios, mas “intrafederativa”, também dos governos estaduais e do go­verno federal. “Para esses indica­dores avançarem, a gente preci­saria ter a Constituição Federal sendo cumprida na sua íntegra, com União, estados e municí­pios atuando em conjunto para promover melhorias no serviço de saneamento básico.”

Lins pondera que os muni­cípios não têm recursos para in­vestir em saneamento, e que fi­cam com menos de um quinto de todos os tributos no Brasil. “Se a concentração da arrecada­ção está com os entres maiores, por que não esses entes maiores se responsabilizarem por esses serviços que é uma obrigação na Constituição?”, indaga a es­pecialista da CNM.

Postagens relacionadas

Gasolina vai ficar mais cara no país

William Teodoro

Liminar veta limite de idade na GCM

William Teodoro

NGA interrompe atendimento para manutenção nesta sexta (17)

Redação 2

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade. Aceitar Política de Privacidade

Social Media Auto Publish Powered By : XYZScripts.com