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Lei exige medidas rápidas dos novos prefeitos para o saneamento básico

ARQUIVO/AGÊNCIA BRASIL

O acesso ao saneamento bá­sico é um dos principais desafios que os novos prefeitos deverão encarar a partir de 1º de janeiro de 2021 para melhorar as condi­ções de moradia, a prevenção da saúde e o desenvolvimento sus­tentável dos municípios.

De acordo com a síntese de indicadores sociais do IBGE (edição de 2019), 37 de cada 100 brasileiros residem em domicí­lio onde falta ao menos um dos serviços de saneamento básico: coleta de lixo, abastecimento de água potável por rede de abaste­cimento ou esgotamento sanitá­rio por rede coletora.

Entre os mais pobres a si­tuação é pior: seis de cada dez não contam com ao menos um desses três serviços em casa. Conforme critério do Banco Mundial, essas pessoas estão abaixo da linha de po­breza, dispõem menos de R$ 32 por dia – ou abaixo de US$ 5,50 PPC (paridade de poder de compra) diários, segundo o conversor do site do Banco Central (acessado em 29/10 às 15h32).

As mudanças estabelecidas na legislação do saneamen­to básico, a partir da Lei nº 14.026/2020, preveem a uni­versalização desses serviços até 2033. Os novos prefeitos, que serão eleitos agora em novem­bro, deverão fazer a adaptação dos municípios às exigências da lei para acessar recursos para melhoria do saneamen­to básico, como participar de consórcios regionais com ou­tras cidades na prestação dos serviços, aderir a uma agência reguladora e estabelecer novos mecanismos de cobrança.

No caso dos resíduos sólidos, o governo federal está elaboran­do um plano nacional após a re­alização de consulta pública.

A lei prevê que a cobrança municipal deverá estar ins­tituída até 30 de junho, após votação nas câmaras dos ve­readores. “Imagina iniciar o mandato com desemprego, com redução de salário, com economia fraca e ter que insti­tuir cobrança”, assinala Cláudia Lins, supervisora do Núcleo de Desenvolvimento Territorial da Confederação Nacional dos Municípios (CNM).

Responsabilidade intrafederativa
A especialista vê avanços no marco regulatório, mas lembra que a responsabilidade sobre o acesso ao saneamento básico não é apenas dos municípios, mas “intrafederativa”, também dos governos estaduais e do go­verno federal. “Para esses indica­dores avançarem, a gente preci­saria ter a Constituição Federal sendo cumprida na sua íntegra, com União, estados e municí­pios atuando em conjunto para promover melhorias no serviço de saneamento básico.”

Lins pondera que os muni­cípios não têm recursos para in­vestir em saneamento, e que fi­cam com menos de um quinto de todos os tributos no Brasil. “Se a concentração da arrecada­ção está com os entres maiores, por que não esses entes maiores se responsabilizarem por esses serviços que é uma obrigação na Constituição?”, indaga a es­pecialista da CNM.

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