A Câmara de Vereadores aprovou uma indicação de Marcos Papa (Podemos) na qual o parlamentar sugere que a prefeitura de Ribeirão Preto adote o Programa Silêncio Urbano (Psiu), já implantado na cidade de São Paulo, capital do Estado. Informações foram enviadas ao Executivo para que seja aprimorado e aplicado no município.
No documento, o vereador destaca a crescente demanda de munícipes em contato com seu gabinete buscando soluções e providências com relação à perturbação ao sossego em Ribeirão Preto. A aprovação ocorreu na sessão da Câmara de quinta-feira passada, 2 de março.
O vereador também enfatiza ser dever do Departamento de Fiscalização Geral, ou outro órgão delegado, dar efetividade às legislações pertinentes, aplicando e autuando os estabelecimentos quando estes agem em desconformidade com a lei, causando transtornos e perturbações a idosos, acamados, crianças e qualquer pessoa que se sinta prejudicada.
“Essa administração caminha para o último ano e ainda permite que o inferno da perturbação de sossego esteja instalado nos quatro cantos da cidade. Então que adote a Lei do Psiu, que é a indicação que estou fazendo agora”, diz Marcos Papa.
“É urgente a necessidade de se constituir uma política pública efetiva no ensejo de dar uma resposta firme àqueles que extrapolam suas atividades e perturbam o sossego alheio”, frisa. O prefeito Duarte Nogueira (PSDB) não é obrigado a acatar a sugestão e nem de respondê-la.
Na cidade de São Paulo, a Lei do Psiu fiscaliza estabelecimentos comerciais, indústrias, instituições de ensino, templos religiosos e demais usos não residenciais definidos nos termos da legislação em vigor. A Lei não prevê a fiscalização em ruídos produzidos por residências.
Na capital paulista, o Programa Silêncio Urbano proíbe a emissão de ruídos produzidos por quaisquer meios ou por quaisquer espécies, com níveis superiores aos determinados pela legislação federal, estadual ou municipal, prevalecendo a mais restritiva.
Multas
Em 21 de abril de 2021, o então presidente da Câmara de Ribeirão Preto, Alessando Maraca (MDB), promulgou a lei número 14.549, de autoria dos vereadores Luis França (PSB) e Marcos Papa (então no Cidadania) e elevou o valor da multa para quem descumprir a Lei do Silêncio na cidade.
A multa passou a ser de 15 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps) no caso de primeira infração (R$ 513,90) e de 30 unidades em caso de reincidência. Cada unidade vale este ano R$ 34,26 o que dá uma multa de até R$ 1.027,80. Deu nova redação aos artigos 20 e 21 da lei nº 1.916 de 1967, a chamada Lei Municipal do Silêncio.
Foi promulgada pelo presidente da Câmara após ser aprovada pelo Legislativo e não ter sido vetada nem sancionada pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB). Ele se silenciou, ou seja, não se manifestou sobre o assunto e quando isso acontece após 15 dias do Executivo ter recebido o projeto aprovado, a lei é promulgada pelo presidente da Câmara.
A expressão “Lei do Silêncio” faz referência a diversas leis federais, estaduais ou municipais que estabelecem restrições objetivas para a geração de ruídos durante dia e noite, em especial no caso de bares e casas noturnas. Sons em volume elevado são danos à saúde humana e animais e a Organização Mundial da Saúde (OMS) considera que o início do estresse auditivo se dá sob exposições de 55 decibéis.