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Lei do Silêncio – Câmara quer ‘Psiu’ em RP

A Câmara de Vereadores aprovou uma indicação de Marcos Papa (Podemos) na qual o parlamentar sugere que a prefeitura de Ribeirão Pre­to adote o Programa Silêncio Urbano (Psiu), já implantado na cidade de São Paulo, capital do Estado. Informações foram enviadas ao Executivo para que seja aprimorado e aplica­do no município.

No documento, o ve­reador destaca a crescente demanda de munícipes em contato com seu gabinete buscando soluções e provi­dências com relação à pertur­bação ao sossego em Ribeirão Preto. A aprovação ocorreu na sessão da Câmara de quin­ta-feira passada, 2 de março.

O vereador também en­fatiza ser dever do Departa­mento de Fiscalização Geral, ou outro órgão delegado, dar efetividade às legislações pertinentes, aplicando e au­tuando os estabelecimentos quando estes agem em des­conformidade com a lei, cau­sando transtornos e pertur­bações a idosos, acamados, crianças e qualquer pessoa que se sinta prejudicada.

“Essa administração cami­nha para o último ano e ain­da permite que o inferno da perturbação de sossego esteja instalado nos quatro cantos da cidade. Então que adote a Lei do Psiu, que é a indicação que estou fazendo agora”, diz Mar­cos Papa.

“É urgente a necessidade de se constituir uma política pública efetiva no ensejo de dar uma resposta firme àque­les que extrapolam suas ativi­dades e perturbam o sossego alheio”, frisa. O prefeito Duarte Nogueira (PSDB) não é obri­gado a acatar a sugestão e nem de respondê-la.

Na cidade de São Paulo, a Lei do Psiu fiscaliza estabele­cimentos comerciais, indús­trias, instituições de ensino, templos religiosos e demais usos não residenciais defini­dos nos termos da legislação em vigor. A Lei não prevê a fiscalização em ruídos pro­duzidos por residências.

Na capital paulista, o Pro­grama Silêncio Urbano proíbe a emissão de ruídos produzi­dos por quaisquer meios ou por quaisquer espécies, com níveis superiores aos determi­nados pela legislação federal, estadual ou municipal, preva­lecendo a mais restritiva.

Multas
Em 21 de abril de 2021, o então presidente da Câmara de Ribeirão Preto, Alessando Maraca (MDB), promulgou a lei número 14.549, de autoria dos vereadores Luis França (PSB) e Marcos Papa (então no Cidadania) e elevou o valor da multa para quem descumprir a Lei do Silêncio na cidade.

A multa passou a ser de 15 Unidades Fiscais do Es­tado de São Paulo (Ufesps) no caso de primeira infração (R$ 513,90) e de 30 unida­des em caso de reincidência. Cada unidade vale este ano R$ 34,26 o que dá uma multa de até R$ 1.027,80. Deu nova redação aos artigos 20 e 21 da lei nº 1.916 de 1967, a chama­da Lei Municipal do Silêncio.

Foi promulgada pelo pre­sidente da Câmara após ser aprovada pelo Legislativo e não ter sido vetada nem san­cionada pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB). Ele se si­lenciou, ou seja, não se ma­nifestou sobre o assunto e quando isso acontece após 15 dias do Executivo ter recebi­do o projeto aprovado, a lei é promulgada pelo presidente da Câmara.

A expressão “Lei do Silên­cio” faz referência a diversas leis federais, estaduais ou mu­nicipais que estabelecem res­trições objetivas para a geração de ruídos durante dia e noite, em especial no caso de bares e casas noturnas. Sons em volu­me elevado são danos à saúde humana e animais e a Orga­nização Mundial da Saúde (OMS) considera que o início do estresse auditivo se dá sob exposições de 55 decibéis.

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