A Câmara de Vereadores realizará nesta quarta-feira, 30 de março, audiência pública para debater situações de perturbação do sossego público em Ribeirão Preto. A reunião foi proposta por Marcos Papa (Cidadania). Segundo ele, tem aumentado o número de reclamações de munícipes, de todas as regiões da cidade, sobre barulho e poluição sonora.
Aberta ao público, a audiência será híbrida. A população pode participar presencialmente, no plenário Jornalista Orlando Vitaliano, no Palácio Antônio Machado Sant’Anna (avenida Jerônimo Gonçalves nº 1.200, Vila República), ou remotamente, por meio de plataforma digital. O encontro será transmitido, ao vivo, na TV Câmara e nos canais oficiais do Legislativo – Facebook e Youtube a partir das 18 horas.
“São inúmeras as denúncias de descaso da prefeitura em relação à fiscalização e a falta de ação. Causa muito espanto saber que, há seis anos, a administração municipal não possui decibelímetro para fiscalizar a perturbação do sossego e a poluição sonora. É fato que, além de prejuízos à saúde humana e à qualidade de vida, o excesso de ruído pode causar conflitos graves entre as pessoas”, enfatiza Marcos Papa.
A audiência pública deverá contar com a participação de técnicos, autoridades e representantes de entidades relacionadas ao tema, como Departamento de Fiscalização Geral, secretarias municipais de Meio Ambiente e Secretaria de Saúde, Polícia Militar e Guarda Civil Metropolitana (CGM).
Em 21 de abril do ano passado, o presidente da Câmara de Ribeirão Preto, Alessando Maraca (MDB), promulgou a lei 14.549 de autoria dos vereadores Luis Antonio França (PSB) e Marcos Papa que aumentou o valor da multa para quem descumprir a Lei do Silêncio na cidade.
Passou a ser de 15 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), o equivalente a R$ 479,55 (cada Ufesp vale R$ 31,97 este ano), e dobra em caso de reincidência, subindo para R$ 959,10. A expressão “Lei do Silêncio” faz referência a diversas regras que estabelecem restrições objetivas para a geração de ruídos durante dia e noite.
Em especial no caso de bares e casas noturnas. Sons em volume elevado são danos à saúde humana e animais e a Organização Mundial de Saúde (OMS) considera que o início do estresse auditivo se dá sob exposições de 55 decibéis.
A lei de perturbação do sossego público em ribeirão Preto foi criada em 1967, na gestão do então prefeito Welson Gasparini. Determina que é proibido perturbar o bem-estar e o sossego público com ruídos, algazarras ou barulho de qualquer natureza, ou com produção de sons julgados excessivos, a critério das autoridades competentes.
De acordo com a legislação municipal, o nível máximo de som ou ruído permitido a alto-falantes, rádios, orquestras, instrumentos isolados, aparelhos ou utensílios de qualquer natureza, usados em estabelecimentos comerciais ou de diversões públicos é de 55 decibéis no período diurno, entre as sete e às 19 horas.
No período noturno – das 19 às sete horas da manhã – o limite permitido é de 45 decibéis. A lei também proíbe o uso de buzina ou sirene de automóveis ou outros veículos na região central da cidade, a não ser em caso de extrema emergência, observadas as determinações policiais.