Tribuna Ribeirão
Política

‘Lei do Puxadinho’ – Prefeitura pretende prorrogar desconto

JF PIMENTA/ARQUIVO

A prefeitura de Ribeirão Pre­to pretende prorrogar em quatro meses o período de desconto na multa para quem solicitar a re­gularização de seus imóveis pela chamada “Lei do Puxadinho”. O prazo previsto na legislação ter­mina em 24 de dezembro. Sem a prorrogação, o contribuinte que não der entrada no pedido de regularização até dia 23 – será ponto facultativo na véspera do Natal – terá de pagar um valor mais elevado, já que a autuação será ampliada de um para dois terços do valor total da multa.

Nesta quinta-feira (17), o pre­feito Duarte nogueira (PSDB) en­viou projeto de lei para a Câmara em que determina a manutenção do percentual atual da multa por mais quatro meses. A decisão de prorrogar foi intermediada pelo vereador Bertinho Scandiuzzi (PSDB). Ele que conversou com o governo e protocolou ofício ao gabinete do chefe do Executivo solicitando a ampliação do prazo.

O documento foi anexado ao projeto. No começo deste ano, segundo dados da Secreta­ria Municipal de Planejamento e Gestão Pública, pelo menos 15 mil imóveis de Ribeirão Preto es­tavam em situação irregular e em desacordo com o que estabelece o Código de Obras publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de 10 de janeiro de 2019.

No pedido, o vereador argu­menta que, por causa da pan­demia de coronavírus e da crise econômica que atingiu muitos ribeirão-pretanos, a manuten­ção do percentual poderá be­neficiar muitas pessoas. A Câ­mara também aprovou pedido de urgência especial feita pelo parlamentar para que o proje­to seja votado na última sessão deste ano, na terça-feira (22).

No dia seguinte, 23 de de­zembro, a Câmara entrará em recesso parlamentar e só voltará a ter sessões no mês de fevereiro do próximo ano. Segundo a pre­feitura, a maioria dos imóveis ir­regulares possui diferença entre a área lançada no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a aprovada na planta.

Entretanto, a Secretaria de Planejamento não tem estimati­va de quantos necessitam apenas de regularização e quantos preci­sam ser legalizados – passíveis de multas –, apesar de em todos os casos ser obrigatória a aprovação do município. Existem duas tipi­ficações para as irregularidades.

A primeira, a regularização, diz respeito às construções execu­tadas sem a devida aprovação em processo administrativo. Neste caso, elas não infringem os índices urbanísticos – taxa de ocupação e recuos – definidos por lei. Podem ser regularizadas a qualquer tem­po e sobre elas incidirá apenas o pagamento de taxa cinco vezes maior do que as cobradas no pro­tocolo de um projeto aprovado antes da construção.

A segunda tipificação está relacionada à legalização do imóvel. São construções execu­tadas sem aprovação e que in­fringem dispositivos legais. So­bre elas incidem multas, sendo que o valor mínimo é de 2,5% do valor venal do terreno.

Estão isentas das multas as obras executadas sem aprova­ção, porém, em conformidade com os índices urbanísticos das legislações vigentes. A isenção também atinge as construções irregulares em que a área total não ultrapasse 105 metros qua­drados em lotes com no máxi­mo 250 m², desde que os donos dos imóveis protocolem o pedi­do de regularização.

Para legalizar o imóvel é preciso contratar um profis­sional habilitado – engenheiro civil, arquiteto ou técnico em edificações – que irá elaborar projeto e anexar documentos complementares conforme o “manual de orientação para apresentação de projetos de edificações da prefeitura”.

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