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Lei do Puxadinho ganha ‘fôlego’ na Câmara

A prefeitura de Ribeirão Preto vai prorrogar o desconto na multa para quem ainda não regularizou seus imóveis que foram reformados de maneira irregular, os chamados ‘puxa­dinhos’. A lei municipal que concede desconto por mais tempo foi aprovada na sessão desta terça-feira (21) na Câma­ra de Vereadores.

A ‘Lei do Puxadinho’ esti­pula multa de apenas um terço sobre o valor integral devido e está em vigor desde 2019. O prazo se encerraria no dia 31 de dezembro.

Na semana passada a pre­feitura encaminhou para a Casa de Leis o projeto prorro­gando o prazo até o dia 30 de junho de 2022. A proposta foi aprovada pelos vereadores e teve uma emenda do vereador Jean Corauci (PSB). Ela estende até o dia 31 de dezembro a redu­ção da multa para imóveis com até 150 metros quadrados.

O prazo para regularização com o desconto já havia sido prorrogado anteriormente e terminaria em abril deste ano, mas foi prorrogado após uma negociação feita pelo presiden­te da Câmara, Alessandro Ma­raca (MDB) com o Executivo.

O parlamentar também tinha apresentado um projeto prorrogando o prazo, mas para evitar eventual problema de inconstitucionalidade por ví­cio de iniciativa, fez um acordo com a prefeitura que, por sua vez, apresentou nova proposta.

Segundo o Governo Muni­cipal, a nova prorrogação foi ne­cessária em função da pandemia do coronavírus que dificultou o acesso da população aos órgãos públicos que tiveram o quadro de servidores reduzido, além das dificuldades financeiras causadas pela crise econômica.

Na justificativa do projeto, Nogueira afirmou que a pror­rogação atendeu também a solicitações de vereadores que buscam contribuir com as fa­mílias do município nesse mo­mento de pandemia.

Um projeto de lei do vere­ador Jean Corauci que preten­dia prorrogar o prazo das mul­tas para até dezembro de 2022 e que seria votado na sessão do dia 16 de dezembro foi retira­do a pedido do autor.

15 mil imóveis irregulares
Dados da Secretaria Muni­cipal de Planejamento e Ges­tão Pública, do final de 2020, apontavam que pelo menos 15 mil imóveis de Ribeirão Preto estavam em situação irregular e em desacordo com o que estabelece o Código de Obras do Município.

Segundo a prefeitura, a maioria possuía diferença en­tre a área lançada no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a aprovada na planta.

Entretanto, a pasta não tinha estimativa de quantos necessitam apenas de regula­rização e quantos precisavam ser legalizados – passíveis de multas –, apesar de em todos os casos ser obrigatória a apro­vação do município.

Existem duas tipificações para as irregularidades.

A primeira diz respeito às construções executadas sem a devida aprovação em processo administrativo. Neste caso, elas não infringem os índices urba­nísticos – taxa de ocupação e re­cuos – definidos por lei. Podem ser regularizadas a qualquer tempo e sobre elas incidirá ape­nas o pagamento de taxa cinco vezes maior do que as cobradas no protocolo de um projeto aprovado antes da construção.

A segunda tipificação está relacionada à legalização do imóvel. São construções exe­cutadas sem aprovação e que infringem dispositivos legais.

Estão isentas das multas as obras executadas sem apro­vação, porém, em conformi­dade com os índices urbanís­ticos das legislações vigentes. A isenção também atinge as construções irregulares em que a área total não ultrapasse 105 m² em lotes com no máxi­mo 250 m², desde que os do­nos dos imóveis protocolem o pedido de regularização.

Para legalizar o imóvel é preciso contratar um profis­sional habilitado – engenheiro civil, arquiteto ou técnico em edificações – que irá elaborar projeto e anexar documentos complementares conforme o “manual de orientação para apresentação de projetos de edificações da prefeitura”.

Mais pessoas foram incluídas na isenção do IPTU
Em agosto, o presidente da Câmara de Ribeirão Preto, Alessandro Maraca (MDB) sancionou a lei que incluiu mais pessoas na isenção da multa prevista na Lei do Puxadinho.

O projeto de autoria do vereador Sérgio Zerbinato (PSB) foi aprovado pela Câmara, vetado pelo Executivo, mas teve o veto derrubado pelos vereadores.

A lei 3.080, que acabou sendo promulgada pela Câmara no dia 12 de agosto, concede a isenção ao proprietário do imóvel a ser regulari­zado que tiver mais de 60 anos no ato do protocolo, que tenha um único imóvel, que comprove que ele é utilizado para a moradia de sua família e que os ocupantes do imóvel não tenham renda superior a um salário mínimo.

Os critérios estabelecidos pela proposta foram semelhantes aos da­dos na concessão da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no município.

Apesar da promulgação da lei, a prefeitura deverá impetrar Ação Di­reta de Inconstitucionalidade (Adin) no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) para não cumprir a legislação.

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