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Lei do mototáxi é ignorada em RP 

Aprovados há mais de 13 anos, lei e decreto que disciplinaram o serviço de mototáxi em Ribeirão Preto não têm sido cumpridos 

Lei ribeirão-pretana sancionada em 2011 exige colete dos mototaxistas, motocicletas de 125 cilindradas e com no máximo sete anos de fabricação (Alfredo Risk/Arquivo )

Diferentemente da cidade de São Paulo, onde um decreto municipal proíbe o serviço de mototáxi, Ribeirão Preto conta, desde 2011, com a lei número 12.538, que regulamentou este tipo de serviço no município. Aprovada pela Câmara e sancionada em 11 de abril daquele ano pela então prefeita Dárcy Vera (na época no PSD), a legislação, entretanto, nunca foi obedecida ou fiscalizada.  
 
A lei chegou a ser regulamentada pelo decreto nº 161/2011 e define como mototáxi o serviço individual de passageiros em veículo automotor de espécie motocicleta, obedecendo ao artigo nº 96 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB, lei 9.503/1997).  
 
Estabelece que o número máximo de autorizações de profissionais a serem concedidas pela RP Mobi – Empresa de Mobilidade Urbana de Ribeirão Preto S.A, a antiga Transerp, responsável pelo trânsito e transporte da cidade – será de um para cada grupo de 600 habitantes calculado a partir do Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).  
 
Pelos cálculos atualizados, a cidade que atualmente possui 698.642 habitantes poderia ter 1.214 mototaxistas. A legislação estabelece ainda que o serviço de mototáxi deve ser prestado exclusivamente por pessoas físicas com mais de 21 anos, mediante autorização da RP Mobi. A autorização será renovada a cada doze meses.  
 
A autorização é pessoal e intransferível e o condutor não pode, durante os últimos doze meses, ter cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima, ou que não seja reincidente em infrações de natureza média. Os mototaxistas poderão se agrupar em entidades jurídicas, cooperativas e associações. 
 
Os estabelecimentos serão instalados em imóveis situados a mais de 200 metros de distância em relação aos terminais rodoviários, urbanos e pontos de táxis. Devem trabalhar usando colete de segurança, conforme especificações contidas na Resolução nº 356 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2 de agosto de 2010, na cor laranja, com alças laterais para apoio do passageiro e espaço para identificação da autorização. 
 
As motos devem ter no máximo sete anos de fabricação, ser de no mínimo125 cilindradas e ter seguro para condutor e passageiro, com cobertura para morte e invalidez, no valor individual de R$ 10 mil. Procurada pela reportagem, a RP Mobi confirmou a existência do decreto que aprovou o Código Disciplinar do serviço de mototáxi.  
 
Entretanto, disse que o referido decreto “carece de ajustes para que a lei se torne exequível. Atualmente, não há nenhum mototaxista cadastrado expedido na RP Mobi”, conclui o texto. Na cidade, operadoras de aplicativos de transporte individual, como a Uber, oferecem o transporte de passageiros por motos. 
 
Na semana passada, a prefeitura de São Paulo iniciou operação para apreensão de mototáxis após a Justiça suspender o serviço na capital paulista. No dia 15 de janeiro, o Judiciário havia indeferido o mandado de segurança impetrado pela empresa 99 no qual pedia que o serviço de mototáxi continuasse funcionando na capital paulista.  
 
Na segunda-feira (20), a Justiça de São Paulo decidiu que a 99Moto não pode prestar o serviço de transporte de passageiros em motocicletas por aplicativo na capital paulista. A decisão foi a de que o município tem competência para legislar, conforme a Constituição Federal permite. Autoriza ainda que a prefeitura continue fiscalizando o serviço. 
 
Desde janeiro de 2023, a prefeitura da capital paulista não autoriza o transporte de passageiros por motocicleta. O prefeito Ricardo Nunes (MDB) disse que a empresa não tem autorização para oferecer o serviço na capital, já que existe um decreto municipal com essa proibição.  
 
A 99 alega que a legislação federal estabelece que as prefeituras podem regulamentar e fiscalizar a atividade com exigências específicas, mas não têm o poder de proibi-la. O Sindimotos, sindicato ligado aos trabalhadores do setor, orientou que seja evitada a prestação do serviço de transporte, por conta da disputa judicial entre a empresa e a gestão municipal. 

 
 
 

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