Nove meses depois de o prefeito Duarte Nogueira (PSDB) sancionar a chamada Lei do Food Truck (nº 14.724/2022), em 12 de agosto do ano passado, a atividade segue sem regulamentação em Ribeirão Preto. O projeto do Executivo foi aprovado na Câmara de Vereadores no dia 2 do mesmo mês.
Apesar de legalizar a atividade, Ribeirão Preto precisa de regulamentação para impor regras e sanções ao serviço de food trucks – vagonetes montadas em veículos automotores –, vagões, trailers e quiosques para comércio de alimentos e bebidas.
A regulamentação irá definir como funcionará este tipo de comércio na cidade, onde os food trucks poderão ser instalados e quem poderá explorá-lo. Nesta segunda-feira, 8 de maio, questionada pelo Tribuna, a prefeitura de Ribeirão Preto informou apenas que aguarda validação da Secretaria Municipal de Governo para posterior publicação no Diário Oficial do Município (DOM)
Emendas
Duas emendas da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) foram sancionadas. A primeira determina que o concessionário de food truck contemplado pelo chamamento público que ficar mais de 30 dias sem funcionar perderá a concessão.
Concessão
Já a outra estabelece que a renovação da concessão será efetuada a cada dois anos, podendo ser prorrogada por várias vezes. No final de 2021, a prefeitura já havia tentando aprovar projeto dos food trucks para análise dos vereadores, mas a proposta também gerou polêmica no setor e acabou sendo retirada da Câmara pela própria prefeitura.
Adequações
Empresários do setor também teriam até 90 dias para fazer as adequações. O projeto proíbe a comercialização de comidas e bebidas em food trucks que funcionem sem autorização da administração municipal. A concessão será expedida somente para pessoa jurídica ou microempreendedor individual (MEI).
Licença única
Nenhum empresário terá mais de uma licença para trabalhar, ou seja, só poderá manter um vagão em operação na cidade. Para atuar na legalidade, o proprietário do estabelecimento itinerante terá de indicar os locais que pretende realizar a atividade, desde que não prejudique o trânsito na região. A prefeitura vai analisar a cessão do espaço antes da liberação da licença.
Depois de obter a autorização, o comerciante terá de pagar uma taxa mensal à prefeitura para uso da área. O documento que libera a atividade tem validade de dois anos a partir da quitação do boleto e a renovação do Departamento de Fiscalização Geral, ligado à Secretaria Municipal de Justiça, tem que ser feita em até 30 dias antes do vencimento da concessão. A lei 14.724 também diz que somente o proprietário pode atuar nos food trucks. A transferência da autorização para terceiros é proibida.
Eventos
Em caso de eventos específicos, um alvará da prefeitura deve ser emitido com antecedência para autorizar a atividade, tendo a possibilidade de indicação da administração pública para food parques, ou seja, espaços exclusivos para eventos com food trucks. O documento ainda diz que é obrigação dos proprietários manter os ambientes interno e externos limpos.
Também terá de armazenar de forma regular os alimentos que serão oferecidos aos clientes. A perfuração de calçadas e vias públicas é proibida, mas os donos podem utilizar mesas e cadeiras nos espaços, desde que seja no máximo cinco jogos de mesas com quatro cadeiras cada, sem desrespeitar a livre passagem dos pedestres.
Anual
A autorização para uso do referido espaço deverá ser por 365 dias. Também caberá ao comerciante solicitar aos órgãos competentes a instalação de ponto de água e de energia elétrica. O descumprimento das regras pode causar multas de ao menos R$ 856,50 ao proprietário do food truck.
O valor corresponde a 25 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo. Dependendo da gravidade do caso, o Departamento de Fiscalização Geral de Ribeirão Preto poderá determinar a suspensão do alvará de funcionamento. Cada Ufesp vale R$ 34,26 este ano.
Fluxo
A instalação será proibida em locais de grande fluxo de veículos caso ofereça risco ou prejudique o trânsito, ficando a critério da prefeitura a análise da oportunidade e da conveniência e o deferimento da autorização. No caso de quem já ocupa determinado espaço, terá uma espécie de pontuação a mais – bônus – na concorrência com quem se candidatar para o mesmo local.
Praça da Bicicleta
No caso específico da praça Matheus Nader Nemer, a popular Praça da Bicicleta, no Jardim Irajá, o projeto estabelece que o comércio de alimentos desenvolvido no local deverá ser transferido para a rua Galileu Galilei, bem em frente.
O espaço será delimitado e regulamentado por meio de decreto específico a ser publicado em até 90 dias após a sanção da lei. Também definirá o número máximo de pontos a serem ocupados. Atualmente, existem no local cerca de 52 food trucks, dos quais oito estariam sem utilização.