A vereadora Duda Hidalgo (PT) que obrigar a prefeitura de Ribeirão Preto a cumprir a lei municipal que suspende despejos, desocupações ou remoções forçadas na cidade durante a pandemia de coronavírus. O prefeito Duarte Nogueira (PSDB) vetou a proposta.
O tucano publicou, no Diário Oficial do Município (DOM) de terça-feira, 24 de agosto, o decreto executivo número 193 determinando o não cumprimento da lei nº 14.542/2021, promulgada no dia 18 pelo presidente da Câmara de Vereadores, Alessandro Maraca (MDB).
O Legislativo havia derrubado o veto do prefeito na sessão do dia 17, por 13 votos a favor da rejeição do veto, três a favor, três abstenções e duas ausências. O presidente só é obrigado a votar em caso de empate. Agora, a prefeitura de Ribeirão Preto entrará com ação direta de inconstitucionalidade (Adin) junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) para consolidara anulação da lei.
Já o veto foi publicado no Diário Oficial de 20 de julho. A proposta havia sido aprovada na sessão da Câmara de 22 de junho, com 17 votos favoráveis, dois contra e uma abstenção. São autores do projeto Judeti Zilli (PT, Coletivo Popular), Duda Hidalgo (PT), Luís Antonio França (PSB) e Ramon Faustino (Psol, Coletivo Ramon Todas as Vozes).
Para tentar fazer a prefeitura cumprir a lei aprovada, Duda Hidalgo protocolou na Câmara, na quinta-feira (26), projeto de decreto legislativo que susta os efeitos do decreto de Nogueira. Na justificativa, a vereadora argumenta que a Lei Orgânica do Município (LOM) – a “Constituição Municipal” –, no inciso XXVIII do artigo 4º, estebelece que compete ao município planejar e promover a defesa permanente do seu território e de seus habitantes contra as calamidades públicas.
“Portanto, é de competência do município de Ribeirão Preto dos poderes Executivo e Legislativo planejar e promover a defesa permanente de seus habitantes contra calamidades públicas”, afirma a petista. A parlamentar destaca ainda que, durante a pandemia, os direitos à vida e à saúde se sobrepõem ao direito de propriedade. Diz que as ações de despejo poderão ser plenamente exercidas ao fim da pandemia.
Para justificar o veto, a prefeitura alega inconstitucionalidade. “Em que pese o mais nobre escopo do projeto de lei proposto, tem-se que se trata de matéria processual que compete privativamente à União legislar. Portanto, ele é inconstitucional por adentrar na competência exclusiva da União na regulamentação da matéria, caracterizando vício de iniciativa,” afirma.
De acordo com a proposta, durante o estado de calamidade pública causado pela situação de emergência, e declarado por decreto municipal do Executivo, fica suspenso o cumprimento de medidas judiciais, extrajudiciais ou administrativas que resultem em despejo, desocupações ou remoções forçadas em imóveis privados ou públicos, urbanos ou rurais.
Nas esferas federal e estadual, propostas semelhantes também foram vetadas. Em 5 de agosto, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou integralmente um projeto de lei que proibia o despejo em imóveis urbanos até 31 de dezembro. O texto havia sido aprovado na Câmara e no Senado e pretendia suspender as desocupações determinadas pela Justiça. Para o presidente, o projeto “daria um salvo conduto para os ocupantes irregulares de imóveis públicos que, frequentemente, agem em caráter de má-fé”.
O governador João Doria (PSDB) também vetou completamente o projeto de lei que propunha a suspensão de reintegrações de posse e despejos em todo o estado de São Paulo durante a pandemia. Afirma que “o cenário atual é consideravelmente diferente daquele que havia quando da apresentação do projeto” e que já “estão disponíveis imunizantes e a vacinação segue com rapidez”. A proposta partiu da deputada Leci Brandão (PCdoB) e dos deputados Maurici (PT) e Doutor Jorge do Carmo (PT).