Tribuna Ribeirão
Política

‘Lei do Despejo’ gera reação de vereadora

REDES SOCIAIS/REPRODUÇÃO

A vereadora Duda Hidalgo (PT) que obrigar a prefeitura de Ribeirão Preto a cumprir a lei municipal que suspende despe­jos, desocupações ou remoções forçadas na cidade durante a pandemia de coronavírus. O prefeito Duarte Nogueira (PSDB) vetou a proposta.

O tucano publicou, no Diário Oficial do Município (DOM) de terça-feira, 24 de agosto, o decre­to executivo número 193 deter­minando o não cumprimento da lei nº 14.542/2021, promulga­da no dia 18 pelo presidente da Câmara de Vereadores, Alessan­dro Maraca (MDB).

O Legislativo havia derruba­do o veto do prefeito na sessão do dia 17, por 13 votos a favor da rejeição do veto, três a favor, três abstenções e duas ausências. O presidente só é obrigado a vo­tar em caso de empate. Agora, a prefeitura de Ribeirão Pre­to entrará com ação direta de inconstitucionalidade (Adin) junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) para conso­lidara anulação da lei.

Já o veto foi publicado no Diário Oficial de 20 de julho. A proposta havia sido aprova­da na sessão da Câmara de 22 de junho, com 17 votos favo­ráveis, dois contra e uma abs­tenção. São autores do projeto Judeti Zilli (PT, Coletivo Popu­lar), Duda Hidalgo (PT), Luís Antonio França (PSB) e Ra­mon Faustino (Psol, Coletivo Ramon Todas as Vozes).

Para tentar fazer a prefeitura cumprir a lei aprovada, Duda Hidalgo protocolou na Câmara, na quinta-feira (26), projeto de decreto legislativo que susta os efeitos do decreto de Nogueira. Na justificativa, a vereadora ar­gumenta que a Lei Orgânica do Município (LOM) – a “Consti­tuição Municipal” –, no inciso XXVIII do artigo 4º, estebelece que compete ao município pla­nejar e promover a defesa per­manente do seu território e de seus habitantes contra as calami­dades públicas.

“Portanto, é de competên­cia do município de Ribeirão Preto dos poderes Executivo e Legislativo planejar e pro­mover a defesa permanente de seus habitantes contra calami­dades públicas”, afirma a petis­ta. A parlamentar destaca ain­da que, durante a pandemia, os direitos à vida e à saúde se so­brepõem ao direito de proprie­dade. Diz que as ações de des­pejo poderão ser plenamente exercidas ao fim da pandemia.

Para justificar o veto, a pre­feitura alega inconstituciona­lidade. “Em que pese o mais nobre escopo do projeto de lei proposto, tem-se que se trata de matéria processual que compete privativamente à União legislar. Portanto, ele é inconstitucional por adentrar na competência ex­clusiva da União na regulamen­tação da matéria, caracterizando vício de iniciativa,” afirma.

De acordo com a proposta, durante o estado de calamida­de pública causado pela situa­ção de emergência, e declarado por decreto municipal do Exe­cutivo, fica suspenso o cum­primento de medidas judiciais, extrajudiciais ou administrati­vas que resultem em despejo, desocupações ou remoções forçadas em imóveis privados ou públicos, urbanos ou rurais.

Nas esferas federal e esta­dual, propostas semelhantes também foram vetadas. Em 5 de agosto, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ve­tou integralmente um projeto de lei que proibia o despejo em imóveis urbanos até 31 de dezembro. O texto havia sido aprovado na Câmara e no Se­nado e pretendia suspender as desocupações determinadas pela Justiça. Para o presiden­te, o projeto “daria um salvo conduto para os ocupantes ir­regulares de imóveis públicos que, frequentemente, agem em caráter de má-fé”.

O governador João Doria (PSDB) também vetou com­pletamente o projeto de lei que propunha a suspensão de rein­tegrações de posse e despejos em todo o estado de São Paulo durante a pandemia. Afirma que “o cenário atual é conside­ravelmente diferente daquele que havia quando da apresen­tação do projeto” e que já “es­tão disponíveis imunizantes e a vacinação segue com rapidez”. A proposta partiu da deputa­da Leci Brandão (PCdoB) e dos deputados Maurici (PT) e Doutor Jorge do Carmo (PT).

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