O prefeito Duarte Nogueira (PSDB) sancionou a lei número 14.590/2021, aprovada na Câmara de Vereadores, que disciplina a vacinação contra a covid-19 no caso das pessoas que têm preferência por algum imunizante. A partir de agora, o munícipe que quiser escolher a marca da vacina irá para o fim da fila.
A sanção foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira, 5 de agosto. Segundo o autor da proposta, José Donizeti Ferro, o Franco Ferro (PRTB), a medida tem caráter repressivo e pedagógico e o objetivo de frear atos individuais incompatíveis com a política sanitária de combate à covid-19 em todo o país.
O projeto atingirá a pessoa dos grupos já com agendamento efetuado, mas que, na hora da vacinação, se recusar a ser imunizado porque o produto disponibilizado não era o que ele desejava. Neste caso, está recusa será oficializada de forma expressa em documento e além da assinatura do munícipe terá a de duas testemunhas.
No documento também constará a informação sobre a perda do direito à ordem cronológica de vacinação. A pessoa só será imunizada depois de concluída a vacinação de todo o público adulto maior de 18 anos. A renúncia também não garante que, quando chegar a nova data de imunização, a pessoa possa escolher qual vacina irá tomar.
A renúncia não se aplicará as situações em que o Ministério da Saúde, Secretaria Municipal da Saúde ou órgão sanitário competente tenha, eventualmente, editado regramento próprio de seleção de vacina para determinado grupo de indivíduos, em razão de sua condição ou estado de saúde.
“Trata-se de norma que se impõe diante da premente necessidade de contenção da pandemia causada pela disseminação da covid-19, por meio de imunização da população, em atendimento ao quanto preconizado no Plano Nacional de Imunizações (PNI), consoante direito à saúde consagrada no artigo 6º da Constituição Federal”, diz parte da justificativa.
A renúncia não se aplicará as situações em que o Ministério da Saúde, Secretaria da Saúde ou órgão sanitário competente tenha, eventualmente, editado regramento próprio de seleção de vacina para determinado grupo de indivíduos, em razão de sua condição ou estado de saúde.
Por ocasião da vacinação do público remanescente, se ainda assim persistir a recusa em razão da marca do imunizante, o município terá o direito de comunicar às autoridades sanitárias para as medidas legais eventualmente incidentes. Várias cidades paulistas criaram regras contra aqueles que querem escolher a marca da vacina no momento da aplicação.
Na Região Metropolitana de São Paulo, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul e Embu das Artes adotaram medidas nas quais o cidadão que se recusar a tomar a vacina, além de assinar um documento que comprove a rejeição do imunizante, será imediatamente colocado no final da fila do calendário de vacinação. A exemplo de Ribeirão Preto, nestes locais a imunização acontece por meio de agendamento prévio.
Segundo os dados mais recentes, divulgados pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) em julho, em 2.097 cidades foi relatada a recusa de vacina contra a covid-19. O número corresponde a 74,2% das 2.826 prefeituras ouvidas. Em 689 municípios, as prefeituras não relataram esse tipo de situação. O levantamento também detectou pessoas tentando escolher vacinas.
Segundo a pesquisa, 2.109 (74,6%) cidades constataram esse tipo de postura. Outras 687 (24,3%) não informaram tais práticas por parte dos cidadãos. Também foram reportados casos de pessoas que se recusam a tomar determinados imunizantes. As vacinas mais recusadas foram a Coronavac, em 1.067 (50,6%), a AstraZeneca/ Oxford, em 829 (39,3%) e, em menor proporção, a da Janssen, em 66 (3,1%).