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Lei disciplina escolha de vacina

© Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O prefeito Duarte Noguei­ra (PSDB) sancionou a lei nú­mero 14.590/2021, aprovada na Câmara de Vereadores, que disciplina a vacinação contra a covid-19 no caso das pessoas que têm preferência por algum imunizante. A partir de agora, o munícipe que quiser esco­lher a marca da vacina irá para o fim da fila.

A sanção foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira, 5 de agosto. Segundo o autor da proposta, José Donizeti Ferro, o Franco Ferro (PRTB), a medida tem caráter repressivo e peda­gógico e o objetivo de frear atos individuais incompatíveis com a política sanitária de combate à covid-19 em todo o país.

O projeto atingirá a pessoa dos grupos já com agendamen­to efetuado, mas que, na hora da vacinação, se recusar a ser imunizado porque o produto disponibilizado não era o que ele desejava. Neste caso, está re­cusa será oficializada de forma expressa em documento e além da assinatura do munícipe terá a de duas testemunhas.

No documento também constará a informação sobre a perda do direito à ordem cro­nológica de vacinação. A pessoa só será imunizada depois de concluída a vacinação de todo o público adulto maior de 18 anos. A renúncia também não garante que, quando chegar a nova data de imunização, a pessoa possa escolher qual vacina irá tomar.

A renúncia não se aplica­rá as situações em que o Mi­nistério da Saúde, Secretaria Municipal da Saúde ou órgão sanitário competente tenha, eventualmente, editado regra­mento próprio de seleção de vacina para determinado grupo de indivíduos, em razão de sua condição ou estado de saúde.

“Trata-se de norma que se impõe diante da premente necessidade de contenção da pandemia causada pela dissemi­nação da covid-19, por meio de imunização da população, em atendimento ao quanto preconi­zado no Plano Nacional de Imu­nizações (PNI), consoante direi­to à saúde consagrada no artigo 6º da Constituição Federal”, diz parte da justificativa.

A renúncia não se aplicará as situações em que o Minis­tério da Saúde, Secretaria da Saúde ou órgão sanitário com­petente tenha, eventualmente, editado regramento próprio de seleção de vacina para deter­minado grupo de indivíduos, em razão de sua condição ou estado de saúde.

Por ocasião da vacinação do público remanescente, se ainda assim persistir a recusa em razão da marca do imunizante, o mu­nicípio terá o direito de comu­nicar às autoridades sanitárias para as medidas legais eventual­mente incidentes. Várias cidades paulistas criaram regras contra aqueles que querem escolher a marca da vacina no momento da aplicação.

Na Região Metropolitana de São Paulo, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul e Embu das Artes adotaram me­didas nas quais o cidadão que se recusar a tomar a vacina, além de assinar um documento que comprove a rejeição do imuni­zante, será imediatamente colo­cado no final da fila do calendá­rio de vacinação. A exemplo de Ribeirão Preto, nestes locais a imunização acontece por meio de agendamento prévio.

Segundo os dados mais re­centes, divulgados pela Confe­deração Nacional dos Municí­pios (CNM) em julho, em 2.097 cidades foi relatada a recusa de vacina contra a covid-19. O nú­mero corresponde a 74,2% das 2.826 prefeituras ouvidas. Em 689 municípios, as prefeituras não relataram esse tipo de situ­ação. O levantamento também detectou pessoas tentando es­colher vacinas.

Segundo a pesquisa, 2.109 (74,6%) cidades constataram esse tipo de postura. Outras 687 (24,3%) não informaram tais práticas por parte dos cida­dãos. Também foram reporta­dos casos de pessoas que se re­cusam a tomar determinados imunizantes. As vacinas mais recusadas foram a Coronavac, em 1.067 (50,6%), a AstraZe­neca/ Oxford, em 829 (39,3%) e, em menor proporção, a da Janssen, em 66 (3,1%).

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