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Lei de transparência vai parar na Justiça

JF PIMENTA/ARQUIVO

A prefeitura de Ribeirão Preto decidiu recorrer ao Tri­bunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) contra a lei municipal número 14.536/21 que amplia a transparência na divulgação de estudos e pareceres utiliza­dos na elaboração de projetos de lei do Executivo. De autoria da Comissão de Transparên­cia do Legislativo em conjunto com o Comitê de Transparên­cia da cidade, a proposta foi aprovada por unanimidade pelos 27 vereadores da legisla­tura anterior (2017-2020), em dezembro do ano passado.

Em janeiro deste ano, o prefeito Duarte Nogueira (PSDB) vetou o projeto ale­gando “princípio de separa­ção de Poderes”. Porém, em 4 de março, os vereadores derrubaram o veto e a lei foi promulgada pelo atual presi­dente da Câmara, Alessandro Maraca (MDB).

Nesta quinta-feira (25), o Executivo decidiu não cum­prir a nova legislação e publi­cou, no Diário Oficial do Mu­nicípio (DOM), o decreto de número 54, no qual o prefeito determina o não cumprimen­to da lei até que a justiça decida em definitivo sobre o assunto. A publicação é o primeiro pas­so antes de a prefeitura ingres­sar com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no TJ/SP.

A proposta determina que o Executivo divulgue os docu­mentos utilizados na elabora­ção de projetos de lei de maior relevância, como análises de impactos econômicos e legali­dade. Na derrubada do veto do prefeito, os vereadores levaram em consideração um parecer jurídico elaborado pelo Grupo de Pesquisa em Orçamento, Planejamento e Transparên­cia Municipal da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), defendendo a legalidade da proposta.

“Não houve violação ao princípio da separação dos Poderes, como afirmado nas razões do veto. Se, de alguma forma, se restringiram com­petências constitucionais, fo­ram as da Câmara Municipal. Esta, valendo-se de prerroga­tiva que lhe é própria, deu iní­cio a projeto de lei que dispõe sobre a publicidade e a trans­parência da ação do Estado, sem, em qualquer momento, criar atribuições para órgãos da Administração”, afirma o parecer, assinado pelo pro­fessor Gabriel Lochagin.

Política de Transparência
O Comitê de Transparên­cia também apresentou ao prefeito, em 3 de dezembro de 2019, um anteprojeto para criação da Política Municipal de Transparência e Controle Social, com a institucionaliza­ção de um Conselho Munici­pal para tratar do tema e a exi­gência de um Plano Municipal com atualização periódica.

Transcorrido um ano e três meses, a prefeitura ainda não bateu o martelo sobre a proposta. Ela foi submetida a duas audiências técnicas e uma audiência pública no segun­do semestre do ano passado, conduzidas pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Pública. Uma nova au­diência pública está agendada para 31 de março.

“Defendemos que a pre­feitura priorize essa propos­ta, encaminhando-a como projeto de lei para a Câma­ra. A ampla transparência é essencial para a democracia, incentivando a sociedade a participar mais ativamente da tomada de decisões do po­der público”, afirma Douglas Marques, presidente da Co­missão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que também integra o comitê.

O Instituto Ribeirão 2030 lembra que Nogueira assinou uma carta-compromisso com 30 metas do Plano de Cidade para os próximos dez anos, en­tre elas a de ampliar a transpa­rência e controle social. Fazem parte do comitê, além das três entidades mencionadas, a As­sociação Comercial e Indus­trial de Ribeirão Preto (Acirp), Centro das Indústrias do Esta­do de São Paulo (Ciesp) e As­sociação das Empresas de Ser­viços Contábeis de Ribeirão Preto e Região (Aescon).

Também integram o co­mitê o Observatório Social de Ribeirão Preto, Sindicato dos Contabilistas de Ribeirão Pre­to (Sicorp), Centro Médico de Ribeirão Preto, Nexos Gestão Pública, Amigos Associados de Ribeirão Bonito (Amar­ribo), Centro de Estudos em Gestão e Políticas Públicas Contemporâneas (GPublic ), Sindicato do Comércio Vare­jista de Ribeirão Preto (Sinco­varp), Associação dos Advoga­dos de Ribeirão Preto (AARP) e Sindicato dos Empregados no Comércio de Ribeirão Pre­to (Sincomerciarios).

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