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Lei de Acesso à Informação – Câmara para de divulgar salários

Em desrespeito à Lei de Acesso à Informação, Legislativo suspende divulgação da folha salarial dos servidores efetivos: valores não são informados desde novembro

A Câmara de Ribeirão Preto deixou de cumprir a Lei de Acesso à Informação (LAI), que prevê a divulgação dos salários de todos os funcionários, e suspendeu a publicação, no Portal da Transparência do Legislativo, da folha salarial dos 98 servidores efetivos. Em abril do ano passado, o então presidente Rodrigo Simões (PDT), pela primeira vez na história mais que centenária da Casa de Leis, liberou a publicação da folha salarial atendendo a recomendação da Comissão Permanente de Transparência (CPT).

Com a divulgação, tornaram-se públicos os “supersalários” pagos pelo Legislativo, que tem 98 servidores efetivos, com salário médio acima de R$ 7,8 mil. Causou indignação na opinião pública a informação de que a Câmara tem 19 porteiros, com salários de até mais de R$ 20 mil. Também pagou salário de mais de R$ 60 mil a uma funcionária aprovada em concurso de nível médio de escolaridade (com adicional de férias) e que a maioria dos trabalhadores tem direito a uma série de gratificações e incorporações, que chegam a multiplicar o salário em mais de 1.000%.

A folha salarial, que desde abril vinha sendo publicada sempre até o dia 10 do mês subsequente, simplesmente parou de ser informada a partir de outubro. O ano de 2018 já começou, é janeiro e até agora a folha salarial de novembro não está disponível no Portal da Transparência. O Tribuna, no dia 19 de dezembro, questionou a Câmara, por meio da Lei de Acesso à Informação, sobre quando será divulgada a folha de novembro, e o E-Sic do Legislativo agendou uma resposta para a pergunta para o dia 8 de janeiro.

A Promotoria de Justiça da Cidadania do Ministério Público Estadual (MPE) em Ribeirão Preto instaurou, no final de novembro, inquérito civil para investigar “eventuais irregularidades” na nomeação de parentes de vereadores e de funcionários da Câmara. No texto de justificativa para a abertura do inquérito, o promotor Sebastião Sérgio da Silveira cita o caderno especial publicado pelo Tribuna em 17 de novembro.

Depois de obter todas as informações, ele pode entrar com uma ação civil pública ou arquivar o caso. Também pode requerer à Procuradoria-Geral de Justiça uma ação direta de inconstitucionalidade (adin), caso haja subsídios para tal alegação.

A reportagem do Tribuna mostra o esquema organizado no Legislativo para possibilitar a efetivação de dezenas de “apadrinhados” de ex-vereadores – e de parentes dos funcionários de confiança de um ex-parlamentar afastado pela Justiça, investigado pela Polícia Federal e pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) não reeleito.

O promotor justifica a abertura do inquérito ressaltando que os fatos denunciados pelo Tribuna indicam a “possibilidade de ocorrência de práticas irregulares na nomeação de tais servidores, em ofensa aos princípios da moralidade e da impessoalidade”. Assim que instaurou o procedimento, o representante do MPE remeteu ofícios ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) e à Mesa Diretora do Legislativo.

Ao TCE-SP, Silveira requereu uma auditoria nos concursos e nas gratificações recebidas pelos servidores efetivos. Ao presidente da Câmara, Rodrigo Simões (PDT), o promotor solicitou explicações sobre quais os critérios para a concessão das gratificações – são cerca de 40. O Legislativo tem hoje 98 servidores efetivos e mais 135 comissionados que atuam nos 27 gabinetes dos vereadores.

A Câmara efetivou, a partir de 2012, dezenas de “apadrinhados” através de um engenhoso esquema que incluiu concursos públicos com poucas vagas, baixos salários e exigência de escolaridade de nível fundamental, isso para não atrair muitos candidatos.  No mesmo ano, aprovou lei hoje considerada uma aberração jurídica, permitindo que funcionários comissionados, com altos salários, ao serem efetivados graças a concursos, como por exemplo, para porteiros, pudessem incorporar ao vencimento o que ganhavam antes, dando origem aos “supersalários” de até mais de R$ 40 mil. A atual legislatura revogou o privilégio, mas os aprovados nos concursos anteriores continuam a receber o valor da incorporação.

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