Tribuna Ribeirão
Política

Lei da Reforma Administrativa – Comissão mista analisa adequações da ‘reforma’

GUILHERME SIRCILI

Constituída pela portaria número 085, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de 26 de julho 2021, a comissão mista destinada ao acompanhamento da implan­tação, execução e avaliação da reforma administrativa da prefeitura de Ribeirão Preto se reuniu na última sexta-feira, 17 de setembro, para tratar de possíveis adequações e aperfei­çoamentos à lei complementar 3.062/2021.

A comissão, coordenada pelo secretário de Governo, Antonio Daas Abboud, pro­duzirá relatórios que poderão indicar a necessidade de ade­quações na lei, inclusive com apontamentos sugeridos por servidores e munícipes. “As contribuições e sugestões, des­de que devidamente embasa­das e justificadas, poderão ser enviadas para análise da co­missão”, diz.

“Após a avaliação, essas indicações poderão ser em­butidas na Lei da Reforma Administrativa”, esclarece o secretário. As contribuições para aperfeiçoamento pode­rão ser encaminhadas até o dia 15 de outubro para o e-mail reformalc3062@ribeiraopreto. sp.gov.br. Depois de conclu­ída a proposta de alteração da Lei, o texto seguirá para a Câmara Municipal para a análise do Legislativo.

A reforma administrativa
Segundo a prefeitura de Ribeirão Preto, a reforma ad­ministrativa tem por objeti­vo evitar problemas jurídicos futuros como os detectados na administração direta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP). Em 15 de julho do ano passado, o Órgão Es­pecial do TJ/SP, colegiado da Corte Paulista que reúne 25 desembargadores, considerou inconstitucionais 39 leis muni­cipais da prefeitura de Ribeirão Preto que criaram cargos co­missionados entre os anos de 1993 e 2018.

Entre as funções consi­deradas irregulares pelo TJ/ SP estão cerca de 80 cargos. A reestruturação foi adiada para 2021 por que 2020 era ano eleitoral. A reforma criou a Controladoria-Geral do Mu­nicípio (CGM) e transformou a Secretaria Municipal de Ne­gócios Jurídicos em Secretaria Municipal de Justiça.

Agora a pasta é responsá­vel pela Guarda Civil Metro­politana, Órgão de Proteção ao Consumidor (Procon-RP, saiu do controle da Secreta­ria Municipal de Assistência Social), Departamento de Fiscalização Geral (deixou de ser subordinado à Secre­taria Municipal da Fazenda) e também pelo Departamen­to de Direitos Humanos e Igualdade Racial. “A nova lei garante todos os direitos dos servidores públicos e comis­sionados. Todos os benefícios foram mantidos e sistemati­zados”, explica Daas Abboud.

Daerp
Em agosto, os desembar­gadores da 7ª Câmara de Di­reito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) rejeitaram o recurso impetra­do pela prefeitura de Ribeirão Preto contra a decisão limi­nar da juíza Lucilene Apare­cida Canella de Mello, da 2ª Vara da Fazenda Pública, que suspendeu a tramitação do projeto de lei complementar nº 19/2021, sobre a transfor­mação do Departamento de Água e Esgotos (Daerp) em secretaria municipal.

A decisão referenda a aná­lise preliminar do desembar­gador relator do caso na 7ª Câmara de Direito Público do TJ/SP, Fernão Borba Franco, que já havia negado recurso à prefeitura em 7 de maio. O projeto nº 19/2021, que pre­vê a extinção do Daerp como autarquia e sua transformação em Secretaria Municipal de Água e Esgoto, é um dos oito que tratam da reforma admi­nistrativa proposta pela gestão Duarte Nogueira (PSDB).

Todos foram aprovados pela Câmara de Vereadores e sancionados pelo prefeito Duarte Nogueira este ano, mas o caso do Daerp ainda está pendente. Além disso, os outros sete projetos tam­bém serão questionados ju­dicialmente pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSM-RPGP).

No dia 11 de agosto, por unanimidade, os desembar­gadores consideraram preju­dicado o recurso do governo e acompanharam o voto do relator. Com essa decisão, fica mantida a notificação judicial ao presidente da Câmara de Vereadores, Alessandro Mara­ca (PMDB), para que se abste­nha de encaminhar o projeto que extingue o Daerp para a sanção do prefeito.

Especialistas em direito público ouvidos pelo Tribu­na explicam que um recurso contra decisão judicial pode ser objeto de apreciação por dois ângulos absolutamente distintos: o da admissibilida­de e do mérito. Neste caso, o recurso impetrado pela pre­feitura acabou prejudicado quanto a sua admissibilidade.

No mesmo acórdão em que não reconhece o recurso apre­sentado pelo Executivo, os de­sembargadores julgaram pre­judicado o agravo e remeteram os autos para o foro de origem onde o mandado de seguran­ça impetrado pela vereadora Duda Hidalgo (PT) encontra­-se concluso para sentença. Ou seja, a 2ª Vara da Fazenda Pú­blica de Ribeirão Preto.

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