Constituída pela portaria número 085, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de 26 de julho 2021, a comissão mista destinada ao acompanhamento da implantação, execução e avaliação da reforma administrativa da prefeitura de Ribeirão Preto se reuniu na última sexta-feira, 17 de setembro, para tratar de possíveis adequações e aperfeiçoamentos à lei complementar 3.062/2021.
A comissão, coordenada pelo secretário de Governo, Antonio Daas Abboud, produzirá relatórios que poderão indicar a necessidade de adequações na lei, inclusive com apontamentos sugeridos por servidores e munícipes. “As contribuições e sugestões, desde que devidamente embasadas e justificadas, poderão ser enviadas para análise da comissão”, diz.
“Após a avaliação, essas indicações poderão ser embutidas na Lei da Reforma Administrativa”, esclarece o secretário. As contribuições para aperfeiçoamento poderão ser encaminhadas até o dia 15 de outubro para o e-mail reformalc3062@ribeiraopreto. sp.gov.br. Depois de concluída a proposta de alteração da Lei, o texto seguirá para a Câmara Municipal para a análise do Legislativo.
A reforma administrativa
Segundo a prefeitura de Ribeirão Preto, a reforma administrativa tem por objetivo evitar problemas jurídicos futuros como os detectados na administração direta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP). Em 15 de julho do ano passado, o Órgão Especial do TJ/SP, colegiado da Corte Paulista que reúne 25 desembargadores, considerou inconstitucionais 39 leis municipais da prefeitura de Ribeirão Preto que criaram cargos comissionados entre os anos de 1993 e 2018.
Entre as funções consideradas irregulares pelo TJ/ SP estão cerca de 80 cargos. A reestruturação foi adiada para 2021 por que 2020 era ano eleitoral. A reforma criou a Controladoria-Geral do Município (CGM) e transformou a Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos em Secretaria Municipal de Justiça.
Agora a pasta é responsável pela Guarda Civil Metropolitana, Órgão de Proteção ao Consumidor (Procon-RP, saiu do controle da Secretaria Municipal de Assistência Social), Departamento de Fiscalização Geral (deixou de ser subordinado à Secretaria Municipal da Fazenda) e também pelo Departamento de Direitos Humanos e Igualdade Racial. “A nova lei garante todos os direitos dos servidores públicos e comissionados. Todos os benefícios foram mantidos e sistematizados”, explica Daas Abboud.
Daerp
Em agosto, os desembargadores da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) rejeitaram o recurso impetrado pela prefeitura de Ribeirão Preto contra a decisão liminar da juíza Lucilene Aparecida Canella de Mello, da 2ª Vara da Fazenda Pública, que suspendeu a tramitação do projeto de lei complementar nº 19/2021, sobre a transformação do Departamento de Água e Esgotos (Daerp) em secretaria municipal.
A decisão referenda a análise preliminar do desembargador relator do caso na 7ª Câmara de Direito Público do TJ/SP, Fernão Borba Franco, que já havia negado recurso à prefeitura em 7 de maio. O projeto nº 19/2021, que prevê a extinção do Daerp como autarquia e sua transformação em Secretaria Municipal de Água e Esgoto, é um dos oito que tratam da reforma administrativa proposta pela gestão Duarte Nogueira (PSDB).
Todos foram aprovados pela Câmara de Vereadores e sancionados pelo prefeito Duarte Nogueira este ano, mas o caso do Daerp ainda está pendente. Além disso, os outros sete projetos também serão questionados judicialmente pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSM-RPGP).
No dia 11 de agosto, por unanimidade, os desembargadores consideraram prejudicado o recurso do governo e acompanharam o voto do relator. Com essa decisão, fica mantida a notificação judicial ao presidente da Câmara de Vereadores, Alessandro Maraca (PMDB), para que se abstenha de encaminhar o projeto que extingue o Daerp para a sanção do prefeito.
Especialistas em direito público ouvidos pelo Tribuna explicam que um recurso contra decisão judicial pode ser objeto de apreciação por dois ângulos absolutamente distintos: o da admissibilidade e do mérito. Neste caso, o recurso impetrado pela prefeitura acabou prejudicado quanto a sua admissibilidade.
No mesmo acórdão em que não reconhece o recurso apresentado pelo Executivo, os desembargadores julgaram prejudicado o agravo e remeteram os autos para o foro de origem onde o mandado de segurança impetrado pela vereadora Duda Hidalgo (PT) encontra-se concluso para sentença. Ou seja, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto.