Mais de um ano após ter sido sancionada pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB), a lei municipal número 14.704, que autoriza as empresas do Consórcio PróUrbano e motoristas de táxi a divulgar anúncios publicitários nos veículos, ainda não saiu do papel.
Sancionada e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de 22 de junho do ano passado, a legislação alterou a Lei Cidade Limpa (nº 12.730/20212), mas não foi regulamentada pela prefeitura, apesar da urgência requerida pelo Executivo quando da apresentação do projeto para análise dos vereadores.
Desde maio
A proposta foi aprovada na Câmara de Vereadores por 17 votos a favor e três contra, em 26 de maio. A Lei Cidade Limpa ordena a paisagem visual no município e está em vigor desde 2012, último ano da primeira gestão da ex-prefeita Dárcy Vera.
Questionada pelo Tribuna sobre os motivos da lei ainda não ter sido regulamentada, a prefeitura respondeu, por meio de nota, que “a publicidade nos táxis será regulamentada em breve”. Em relação aos ônibus, afirma que “as receitas acessórias do transporte coletivo urbano são da prefeitura e serão utilizadas no pagamento do subsídio dado ao Consórcio PróUrbano.
“Estudos estão sendo realizados para o melhor modelo de contratação”, diz o texto. Em outubro do ano passado, a prefeitura fez declaração semelhante quando questionada pelo Tribuna pela demora na regulamentação. Em junho deste ano a prefeitura começou oficialmente a subsidiar o déficit do transporte coletivo urbano.
No dia 8 do mês passado, a administração Duarte Nogueira fez o primeiro repasse para o Consórcio PróUrbano. O subsídio será de R$ 2,09 por passageiro transportado – número de vezes em que a catraca rodar. A tarifa de ônibus custa R$ 5,00 atualmente, mas subiria para R$ 7,09 sem o socorro do município.
Renda extra
A prefeitura de Ribeirão Preto argumenta que a liberação da publicidade nos táxis propiciará um potencial aumento de renda para os motoristas. Ressalta que eles poderão obter renda extra com a venda de anúncios em seus veículos. Porém, a categoria está cautelosa por causa de taxas e impostos, segundo uma fonte do Tribuna.
Ônibus
Já em relação aos ônibus, a prefeitura diz que a liberação da publicidade em ônibus reduziria a pressão sobre a tarifa de transporte público de passageiros à medida em que aumentaria as possibilidades de receitas acessórias do grupo concessionário.
Ribeirão Preto tem atualmente 379 taxistas credenciados, 161 motoristas auxiliares, 38 pontos de estacionamentos e 13 extensões (local de estacionamento auxiliar subordinado a um ponto), segundo dados mais recentes da Transerp, responsável pelas permissões.
O Consórcio PróUrbano é o grupo concessionário do transporte coletivo em Ribeirão Preto, formado por Rápido D’Oeste (50%) e Transcorp (50%). Administra uma frota de 352 veículos que operam 119 linhas em todos os bairros da cidade.
Com a regulamentação, via publicação no Diário Oficial do Município (DOM), a prefeitura definirá o formato da publicidade – tamanho, tipo, produtos e serviços que poderão ser anunciados no transporte sob concessão do município e administrado pela Transerp.
Tarifa de ônibus
Em 16 de fevereiro, o valor da passagem de ônibus foi reajustado em 19%. A tarifa do transporte coletivo urbano saltou de R$ 4,20 para R$ 5, acréscimo de R$ 0,80, mas um relatório sobre o equilíbrio econômico financeiro diz que deveria custar R$ 7,09 para evitar o crescimento do déficit do setor.
Táxi
As viagens de táxi em Ribeirão Preto ficaram mais caras em abril do ano passado. O reajuste ficou entre 25% e 40% na chamada “programação taximétrica”. A bandeirada inicial foi mantida em R$ 5,00, assim como o valor da bagagem – volume extra acima de 60 centímetros de comprimento –, que continua em R$ 1,00. A tarifa normal do quilômetro rodado na bandeira 1 passou de R$ 2,25 para R$ 3,15.
O aumento foi de 40%, acréscimo de R$ 0,90. Já a bandeira 2, cobrada das 18 horas às seis da manhã, sábados a partir do meio-dia e domingos e feriados, subiu de R$ 3,20 para R$ 4,00, reajuste de 25% e aporte de R$ 0,80. O preço para a hora parada passou de R$ 32 para R$ 40. São R$ 8,00 a mais, mesmo percentual da tarifa especial.