A adoção da cadeirinha para o transporte de crianças de até sete anos e obrigação de uso do cinto de segurança no banco de trás dos carros até os nove anos diminuíram em um terço o número de internações de crianças acidentadas em estado grave e reduziram em um quinto o número de mortes de pessoas nessa faixa etária transportadas em veículos automotores.
Os dados são do Ministério da Saúde, conforme análise do Conselho Federal de Medicina (CFM), em parceria com a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) e a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP). As entidades encaminharão os resultados para análise da Comissão Especial criada no âmbito da Câmara dos Deputados para analisar a proposta. A obrigatoriedade da cadeirinha e do cinto de segurança está na resolução nº 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A queda no volume de registros de morbidade e mortalidade envolvendo crianças tem sido inversa ao tamanho da frota de veículos no País, que cresceu cerca de 50% entre 2010 e 2018 (de 37,25 milhões para 54,7 milhões). Na década anterior à imposição das cadeirinhas (2008), em média 944 crianças ocupantes de veículos eram internadas todos os anos. Nos dez anos seguintes, essa média baixou para 719, o que representa uma redução de 24%.
A mesma tendência tem sido observada entre os óbitos nesta população, mesmo após a internação. Antes da Lei da Cadeirinha, em média 37 crianças morriam por ano em decorrência da gravidade dos acidentes de trânsito, apesar dos cuidados recebidos nos hospitais da rede pública. Ao longo da última década, no entanto, o saldo de óbitos baixou para 25, tendo sido registrado no último ano da série 18 episódios desta natureza.
Quando se avaliam o total de mortes registradas no local do impacto, a queda se mantém. Também no período analisado pelas entidades médicas, de 2010, data de vigência da resolução do Contran, até 2017, a queda foi de 19% (de 346 para 279 óbitos). Só no primeiro ano de validade da Lei da Cadeirinha, de 2010 a 2011, a diferença nas mortes foi de 22%. De 1996 a 2017, o Brasil registrou no total 6.363 óbitos de crianças menores de dez anos dentro de algum tipo de veículo automotor. Mais da metade desses casos (53%) envolviam crianças entre zero e quatro anos de idade.
“As informações falam por si só. Os dados oficiais, que saíram das bases do Ministério da Saúde, permitem verificar os efeitos positivos da Resolução nº 277, do Contran. Trata-se de uma regra fundamental para aumentar a segurança nas vias e rodovias e, sobretudo, para proteger a vida e a saúde das crianças com menos de dez anos de idade”, ressalta a presidente da SBP, Luciana Rodrigues Silva, uma das críticas à proposta. Segundo Luciana Rodrigues Silva, o uso desses dispositivos, quando usados corretamente, reduzem em até 70% o risco de morte em caso de colisão.