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Lei da Cadeirinha – Caem as internações e mortes de crianças

A adoção da cadeirinha para o transporte de crianças de até sete anos e obrigação de uso do cinto de segurança no banco de trás dos carros até os nove anos diminuíram em um terço o número de internações de crianças acidentadas em es­tado grave e reduziram em um quinto o número de mortes de pessoas nessa faixa etária transportadas em veículos au­tomotores.

Os dados são do Ministério da Saúde, conforme análise do Conselho Federal de Medici­na (CFM), em parceria com a Associação Brasileira de Medi­cina de Tráfego (Abramet) e a Sociedade Brasileira de Pedia­tria (SBP). As entidades enca­minharão os resultados para análise da Comissão Especial criada no âmbito da Câmara dos Deputados para analisar a proposta. A obrigatoriedade da cadeirinha e do cinto de se­gurança está na resolução nº 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A queda no volume de re­gistros de morbidade e mor­talidade envolvendo crianças tem sido inversa ao tamanho da frota de veículos no País, que cresceu cerca de 50% entre 2010 e 2018 (de 37,25 milhões para 54,7 milhões). Na década anterior à imposição das ca­deirinhas (2008), em média 944 crianças ocupantes de veículos eram internadas todos os anos. Nos dez anos seguintes, essa mé­dia baixou para 719, o que repre­senta uma redução de 24%.

A mesma tendência tem sido observada entre os óbi­tos nesta população, mesmo após a internação. Antes da Lei da Cadeirinha, em média 37 crianças morriam por ano em decorrência da gravidade dos acidentes de trânsito, ape­sar dos cuidados recebidos nos hospitais da rede pública. Ao longo da última década, no en­tanto, o saldo de óbitos baixou para 25, tendo sido registrado no último ano da série 18 epi­sódios desta natureza.

Quando se avaliam o to­tal de mortes registradas no local do impacto, a queda se mantém. Também no período analisado pelas entidades mé­dicas, de 2010, data de vigên­cia da resolução do Contran, até 2017, a queda foi de 19% (de 346 para 279 óbitos). Só no primeiro ano de validade da Lei da Cadeirinha, de 2010 a 2011, a diferença nas mortes foi de 22%. De 1996 a 2017, o Brasil registrou no total 6.363 óbitos de crianças menores de dez anos dentro de algum tipo de veículo automotor. Mais da metade desses casos (53%) en­volviam crianças entre zero e quatro anos de idade.

“As informações falam por si só. Os dados oficiais, que sa­íram das bases do Ministério da Saúde, permitem verificar os efeitos positivos da Resolu­ção nº 277, do Contran. Trata-se de uma regra fundamental para aumentar a segurança nas vias e rodovias e, sobretudo, para pro­teger a vida e a saúde das crian­ças com menos de dez anos de idade”, ressalta a presidente da SBP, Luciana Rodrigues Silva, uma das críticas à proposta. Se­gundo Luciana Rodrigues Silva, o uso desses dispositivos, quan­do usados corretamente, re­duzem em até 70% o risco de morte em caso de colisão.

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