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Lei cria multa para ‘fura-fila’ da vacina

© Behrouz Mehri/Pool via REUTERS

O prefeito Duarte Nogueira (PSDB) sancionou a lei que es­tabelece multa para quem furar a fila de vacinação contra o co­ronavírus em Ribeirão Preto. A sanção foi publicada na edição do Diário Oficial do município (DOM) de terça-feira, 23 de março. De autoria do vereador Igor Oliveira (MDB), a nova legislação estabelece multa para quem fraudar ou descumprir a ordem de imunização dos gru­pos prioritários, estabelecida pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS) com base nos planos esta­dual e nacional de vacinação.

A pessoa vacinada irregu­larmente pagará multa de 1.700 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo. Cada Ufesp vale R$ 29,09 este ano, o que resultará em autuação de R$ 49.953. Se o “paciente” imunizado for servi­dor público, a multa dobra. Ou seja, com o aumento de 100% sobe para R$ 98.906. Já o agente público responsável pela aplica­ção da vacina que desrespeitar a ordem cronológica pagará multa de 850 unidades fiscais, o equivalente a R$ 24.726,50.

A pena também recairá para os superiores hierárquicos, caso comprovada a ordem ou con­sentimento. O recurso arreca­dado será destinado ao Fundo Municipal de Saúde para ser aplicado preferencialmente em campanhas de vacinação e conscientização da população. “Infelizmente, temos acompa­nhado que diversas fraudes têm ocorrido no país com a conduta conhecida como ‘fura-fila’”, diz Igor Oliveira.

“Ocorre que ao incorrer em tal prática, o beneficiário acaba por prejudicar populações que são prioritárias nas campanhas vacinais e pode colocar em risco a saúde coletiva”, justifica o verea­dor. A multa é equivalente a da lei estadual sancionada em 13 de fe­vereiro pelo governador São Pau­lo, João Doria (PSDB). O tucano sancionou o projeto de lei número 37/2021, de autoria do deputado Heni Ozi Cukier (Novo).

A Câmara dos Deputados também aprovou, em 11 de fe­vereiro, o projeto de lei número 25/21 que altera o Código Penal para punir as pessoas que furam a fila de vacinação contra o novo coronavírus (covid-19). Os par­lamentares também aprovaram a proposta que aumenta a pena para quem destruir, inutilizar vacinas ou insumo usados con­tra a covid-19.

As duas matérias dependem de aprovação do Senado. O pro­jeto prevê que quem infringir a ordem de vacinação – furar a fila – poderá ser punido com pena de reclusão de um a três anos, e multa. A pena é aumentada de um terço se o agente falsifica atestado, declaração, certidão ou qualquer documento.

O projeto também prevê a punição pelo crime de pecula­to de vacinas, bens ou insumos medicinais ou terapêuticos com reclusão de três a 13 anos, e multa. A punição para quem se apropriar, desviar ou subtrair vacinas vale tanto para vacina pública como para particular.

O projeto caracteriza como crime de corrupção em plano de imunização o ato da pessoa se valer de cargo ou função para, em benefício próprio ou alheio, infringir a ordem de prioridade de vacinação ou afrontar, por qualquer meio, a operacionali­zação de plano federal, estadual, distrital ou municipal de imuni­zação. A pena é de reclusão de dois a doze anos, e multa.

Nos casos em que o funcio­nário público deixar de tomar providências para apurar esse tipo de crime, ele poderá rece­ber a mesma punição. A pena é aumentada de um terço até a metade se o funcionário exi­ge, solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indireta­mente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

Já o projeto de lei 27/21, au­menta a pena para quem destruir, inutilizar ou deteriorar vacina ou insumo usado para enfrentar a pandemia do novo coronavírus. O projeto altera o Código Pe­nal para aumentar a pena para quem for condenado por dano qualificado, relacionado à vaci­na e insumo contra a covid-19.

A punição será aplicada para quem realizar o crime com inten­ção (dolo). Atualmente, a pena prevista para dano qualificado é de detenção de seis meses a três anos. O projeto prevê que a pu­nição para detenção seja de um a cinco anos e aplicação de multa.

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