Sentar à mesa de bar para comer e beber e sentir a fumaça e o cheiro de cigarro ao lado é coisa do passado. Sim, a Lei Antifumo é uma dessas que “vieram para ficar”. Desde a sua criação no Estado de São Paulo, há nove anos, em 7 de maio de 2009, foram realizadas 1,8 milhões de inspeções em estabelecimentos e 4,2 mil autuações. Em Ribeirão Preto, de acordo com a Secretaria Estadual de Saúde, por meio do Centro de Vigilância Sanitária, foram realizadas 110,7 mil inspeções e 170 autuações – apenas 0,15% dos locais visitados foram multados.
São 12.300 inspeções por ano, 1.025 por mês, mais de 33 por dia. No caso das autuações, a média anual é de quase 19. A Lei Antifumo proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em locais total ou parcialmente fechados. O valor da multa por descumprimento à lei é de R$ 1.310,70, e dobra em caso de reincidência. Na terceira vez, o estabelecimento é interditado por 48 horas, e na quarta o fechamento é por 30 dias. Segundo a Secretaria de Saúde, uma a cada cinco multas aplicadas foram fruto de denúncia da população, que pode ser feita pelo telefone 0800-771-3541.
Para o proprietário do Restaurante e Pizzaria Salute, Victor Fratassi as pessoas estão mais conscientes sobre a Lei Antifumo. “Já reclamaram por não fumar dentro do estabelecimento. Isso no começo. Agora não”, diz. O comerciante se diz favorável à lei e afirma ter presenciado alguns entreveros em bares noturnos. “Eu achei bom. Não gosto de receber fumaça de cigarro. Mas já vi pessoas discutindo e acendendo cigarros em locais proibidos. Por exemplo, vi pessoas brigando com gerentes e garçons por que queriam fumar do lado de fora do estabelecimento, mas que era coberto. Isso não pode. Na minha opinião é uma falta de respeito com quem não gosta de fumar”, avalia Fratassi.
A reportagem do Tribuna visitou alguns estabelecimentos e constatou que em todos a lei é seguida. Em muitos deles, foram criados locais para fumantes. Em um pub no Jardim Sumaré, a área de fumantes é próximo à calçada, sem que a fumaça entre na área interna. Quem passa na entrada, no entanto, sente o forte cheiro. Mas o estabelecimento encontra-se dentro da lei.
Em outro, na avenida Maurílio Biagi, a área dos fumantes é totalmente fora do bar e também a céu aberto. Nos bares da região central da cidade, os fumantes procuram a rua para acenderem seus cigarros. Nos shopping centers não são vistos fumantes com cigarros na mão.
Propagandas
Outras mudanças que ocorreram com a Lei Antifumo atingiram a publicidade e as propagandas. Os comerciais publicitários de TV, com músicas empolgantes, hits de sucessos e cenas de liberdade não existem mais. Aliás, propaganda alguma pode na televisão e em outros meios de comunicação.
A lei proíbe propaganda de cigarros até mesmo nos pontos de vendas, onde era permitida publicidade em displays. A legislação permite a exposição dos produtos acompanhada por mensagens sobre os males provocados pelo fumo. Mas, os alertas sobre os danos causados pelo tabaco deverão aparecer em 100% da face posterior das embalagens e de uma de suas laterais, segundo determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Onde pode e não pode acender o cigarro
NÃO PODE FUMAR:
1. Em locais de uso coletivo, públicos ou privados, como hall e corredores de condomínio, restaurantes e clubes;
2. Em ambiente parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou até toldo;
3. Em fumódromos, que devem ser extintos.
Se os estabelecimentos comerciais desrespeitarem a norma, podem ser multados e até perder a licença de funcionamento.
É PERMITIDO FUMAR:
1- Em casa;
2 -Em áreas ao ar livre, parques, praças, em áreas abertas de estádios de futebol e em vias públicas;
3 -Em tabacarias voltadas especificamente para esse fim;
4 -Em cultos religiosos, caso faça parte do ritual.