Tribuna Ribeirão
Política

Legislativo vai debater perturbação de sossego

A Câmara de Vereadores realiza nesta quarta-feira, 24 de maio, audiência pública para discutir a poluição sono­ra e a perturbação de sossego em Ribeirão Preto. A reunião é organizada por Marcos Papa (Podemos), autor da indicação ao Executivo para que a cidade adote o Progra­ma Silêncio Urbano (Psiu), a popular “Lei do Psiu”.

Segundo o parlamentar, a perturbação de sossego é uma das principais reclama­ções recebidas por seu gabi­nete. Desde 2017, o vereador cobra da prefeitura medidas urgentes e eficazes, como a contratação de mais fiscais, adoção de decibelímetros e realização de blitze com ob­jetivo de minimizar esses problemas que impactam na saúde e na qualidade de vida da população.

Foram convidados para a audiência o Departamento de Fiscalização Geral da Secreta­ria Municipal de Justiça, Mi­nistério Público de São Paulo (MPSP), Guarda Civil Metro­politana (GCM), Polícia Mili­tar e a Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

A população poderá assis­tir e se manifestar na audiência, presencialmente, no plenário ou, remotamente, por meio de plataforma digital, mediante inscrição prévia a ser feita pelo site do Legislativo municipal. Haverá transmissão, ao vivo, na TV Câmara e nos canais oficiais – Facebook e Youtube.

Na cidade de São Paulo, a Lei do Psiu fiscaliza estabeleci­mentos comerciais, indústrias, instituições de ensino, templos religiosos e demais usos não re­sidenciais definidos nos termos da legislação em vigor. A lei não prevê a fiscalização em ruídos produzidos por residências.

Na capital paulista, o Pro­grama Silêncio Urbano proíbe a emissão de ruídos produzi­dos por quaisquer meios ou por quaisquer espécies, com níveis superiores aos determi­nados pela legislação federal, estadual ou municipal, preva­lecendo a mais restritiva.

Multas
Em 21 de abril de 2021, o então presidente da Câmara de Ribeirão Preto, Alessandro Ma­raca (MDB), promulgou a lei número 14.549, de autoria dos vereadores Luis França (PSB) e Marcos Papa (então no Cida­dania) e elevou o valor da multa para quem descumprir a Lei do Silêncio na cidade.

A multa passou a ser de 15 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps) no caso de primeira infração (R$ 513,90) e de 30 unidades em caso de rein­cidência. Cada unidade vale este ano R$ 34,26 o que dá uma mul­ta de até R$ 1.027,80. Deu nova redação aos artigos 20 e 21 da lei nº 1.916 de 1967, a chamada Lei Municipal do Silêncio.

Foi promulgada pelo pre­sidente da Câmara após ser aprovada pelo Legislativo e não ter sido vetada nem san­cionada pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB). Ele se silen­ciou, ou seja, não se manifes­tou sobre o assunto e quando isso acontece após 15 dias do Executivo ter recebido o proje­to aprovado, a lei é promulga­da pelo presidente da Câmara.

A expressão “Lei do Silêncio” faz referência a diversas leis fede­rais, estaduais ou municipais que estabelecem restrições objetivas para a geração de ruídos durante dia e noite, em especial no caso de bares e casas noturnas. Sons em volume elevado são danos à saúde humana e animais e a Organização Mundial da Saúde (OMS) considera que o início do estresse auditivo se dá sob ex­posições de 55 decibéis.

Blitz
A Fiscalização Geral e a GCM participaram de uma operação da Polícia Militar contra perturbação de sosse­go, na noite do último sábado, 20 de maio. Concentrada na avenida Recife, bairro Jardim Aeroporto, Zona Norte da ci­dade, a ação fiscalizou estabe­lecimentos noturnos e bares, onde foram apreendidos equi­pamentos sonoros que causa­vam perturbação do sossego público na vizinhança.

Pela legislação, os estabe­lecimentos que fizerem uso de equipamentos de som com música mecânica ou eletrô­nica devem possuir no alvará de funcionamento a atividade com “entretenimento”. “As exi­gências documentais são o li­cenciamento ambiental com as adequações acústicas suficien­tes para que o volume de som não ultrapasse 45 a 55 decibéis, dependendo da região”, explica o chefe da Divisão de Fiscaliza­ção, Luciano José Alves da Silva.

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