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Legislativo promove mudanças na ‘LOM’

ALINE PEREIRA/CÂMARA

A Câmara de Vereadores aprovou nesta terça-feira, 29 de setembro, em sessão extra­ordinária, proposta de emen­da à Lei Orgânica do Municí­pio (LOM) – a “Constituição Municipal” – que permite al­terações por meio eletrônico. A mudança atinge as propos­tas de iniciativa popular que atualmente só podem ser fei­tas por meio físico. Ou seja, em papel.

A proposta foi aprovada em primeira discussão por unanimidade, com 27 vo­tos. Agora, o Legislativo vai aguardar os dez dias exigi­dos por lei para promover a segunda e definitiva vota­ção. Depois, o projeto será promulgado pelo presidente da Câmara, Lincoln Fernan­des (PDT).

A Lei Orgânica é a “maior” do município. É através da LOM que as cidades se orga­nizam. Está para o município como a Constituição Federal está para a União. A mudan­ça possibilitará que as inicia­tivas populares com o obje­tivo de visam mudar algum trecho da legislação também possam ser feita de modo vir­tual, desde que atenda os re­quisitos já estabelecidos.

Para a Lei Orgânica ser alterada por iniciativa popu­lar é preciso que a proposta tenha a adesão de 5% do elei­torado da cidade. As pessoas serão identificadas mediante comprovação do número do título de eleitor e da respecti­va zona e seção eleitoral. No caso de Ribeirão Preto, que conta com 441.845 eleitores aptos a votar neste ano, seria preciso a adesão de 22 mil.

Segundo o autor da pro­posta, Luciano Mega (PDT), a proposta tem o objetivo de garantir uma ampla partici­pação do cidadão no proces­so legislativo do município de Ribeirão Preto. “Os longos anos de ditadura no Brasil impediram que a sociedade brasileira exercesse o direi­to à cidadania, fosse ela pelo voto ou mesmo por partici­par ativamente dos processos decisórios de qualquer natu­reza”, diz.

“Ao cidadão eram impos­tas normas a serem seguidas, devendo ser fielmente cum­pridas, sem questionamentos e quem as quebrasse, era pu­nido”, afirma na justificativa da proposta. Ele argumenta ainda que é direito do cida­dão participar politicamente da tomada de decisões, o que dá inicio a um discurso de democracia participativa.

“O espírito desta propos­ta é explicitar as ferramentas que o Poder Legislativo local tem proporcionado ao cida­dão para que a participação popular no Sistema Político Municipal seja efetiva, ou seja, determinando que a ini­ciativa popular poderá ser re­alizada em formato físico ou eletrônico”, completa.

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