Tribuna Ribeirão
Política

Legislativo pode barrar condenado

ALFREDO RISK/ARQUIVO TRIBUNA

A Câmara de Vereado­res vota nesta terça-feira, 9 de abril, projeto de lei que proíbe o município de contratar, para cargos em comissão, pesso­as condenadas em qualquer instância ou que estejam res­pondendo a processos de im­probidade administrativa ou peculato. Segundo a proposta de Marinho Sampaio (MDB), a medida tem o objetivo de manter os princípios que de­vem ser pilares da administra­ção pública de Ribeirão Preto, direta ou indireta.

Na justificativa do projeto, o emedebista cita que é imoral uma pessoa que tenha conde­nação em qualquer instância ou que esteja respondendo processo por crime de impro­bidade administrativa ou pe­culato ser nomeada para ocu­par cargo público. O projeto de lei deu entrada no Legislativo no dia 2 e será votado hoje por causa do pedido de urgência feito pelo presidente da Câma­ra, Lincoln Fernandes (PDT), e pelo presidente da Comis­são de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), Isaac Antunes (PR). O requerimento foi apro­vado na sessão da última quin­ta- feira (4).

Se for aprovado, o projeto seguirá para sanção ou veto do prefeito Duarte Noguei­ra Júnior (PSDB). Dados da prefeitura revelam que, até outubro do ano passado, 467 servidores estavam comissio­nados para exercer cargos de confiança. Deste total, 309 têm vínculo empregatício (66,1%) e 158 são de livre nomeação do chefe do Executivo e dos se­cretários municipais (33,9%).

O tucano já vetou, em 7 de março, outro projeto de Ma­rinho aprovado na Câmara, que obrigava os servidores municipais comissionados – com ou sem vínculo – a apre­sentarem, no momento da nomeação, além da documen­tação já exigida, a Certidão Negativa de Débito (CND) municipal, tanto de pessoa fí­sica, quanto jurídica, caso seja proprietário ou tenha partici­pação em alguma empresa.

O veto foi enviado para a Câmara, que poderá acatá-lo ou rejeitá-lo. Caso os vereado­res rejeitem e promulguem a lei, a prefeitura deverá recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) com uma ação direta de inconstitucionalida­de (Adin). A lei atingiria os ocupantes de primeiro e se­gundo escalões da administra­ção direta e indireta.

Na justificativa, a prefeitura afirma que o projeto de lei pa­dece de inconstitucionalidade por ofensa ao princípio da se­paração dos poderes, uma vez que trata de matéria relativa a servidores públicos, algo de competência privada do Exe­cutivo. Também cometeria in­gerência indevida do Legislati­vo nas nomeações por parte do governo, cujas atribuições são privativas do prefeito.

Também seria inconstitu­cional porque não há previsão na Constituição Estadual da exigência de Certidão Nega­tiva de Débito. Além disso, diz o governo, “impõe sanção política (impossibilidade de nomeação) em decorrência do inadimplemento financei­ro e tributário, o que é vedado pela Constituição Federal em decorrência dos princípios da impessoalidade e isonomia, bem como por caracterizar meio indireto coercitivo para pagamento de tributos, con­forme reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal”.

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