A Câmara de Vereadores vota nesta terça-feira, 9 de abril, projeto de lei que proíbe o município de contratar, para cargos em comissão, pessoas condenadas em qualquer instância ou que estejam respondendo a processos de improbidade administrativa ou peculato. Segundo a proposta de Marinho Sampaio (MDB), a medida tem o objetivo de manter os princípios que devem ser pilares da administração pública de Ribeirão Preto, direta ou indireta.
Na justificativa do projeto, o emedebista cita que é imoral uma pessoa que tenha condenação em qualquer instância ou que esteja respondendo processo por crime de improbidade administrativa ou peculato ser nomeada para ocupar cargo público. O projeto de lei deu entrada no Legislativo no dia 2 e será votado hoje por causa do pedido de urgência feito pelo presidente da Câmara, Lincoln Fernandes (PDT), e pelo presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), Isaac Antunes (PR). O requerimento foi aprovado na sessão da última quinta- feira (4).
Se for aprovado, o projeto seguirá para sanção ou veto do prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB). Dados da prefeitura revelam que, até outubro do ano passado, 467 servidores estavam comissionados para exercer cargos de confiança. Deste total, 309 têm vínculo empregatício (66,1%) e 158 são de livre nomeação do chefe do Executivo e dos secretários municipais (33,9%).
O tucano já vetou, em 7 de março, outro projeto de Marinho aprovado na Câmara, que obrigava os servidores municipais comissionados – com ou sem vínculo – a apresentarem, no momento da nomeação, além da documentação já exigida, a Certidão Negativa de Débito (CND) municipal, tanto de pessoa física, quanto jurídica, caso seja proprietário ou tenha participação em alguma empresa.
O veto foi enviado para a Câmara, que poderá acatá-lo ou rejeitá-lo. Caso os vereadores rejeitem e promulguem a lei, a prefeitura deverá recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin). A lei atingiria os ocupantes de primeiro e segundo escalões da administração direta e indireta.
Na justificativa, a prefeitura afirma que o projeto de lei padece de inconstitucionalidade por ofensa ao princípio da separação dos poderes, uma vez que trata de matéria relativa a servidores públicos, algo de competência privada do Executivo. Também cometeria ingerência indevida do Legislativo nas nomeações por parte do governo, cujas atribuições são privativas do prefeito.
Também seria inconstitucional porque não há previsão na Constituição Estadual da exigência de Certidão Negativa de Débito. Além disso, diz o governo, “impõe sanção política (impossibilidade de nomeação) em decorrência do inadimplemento financeiro e tributário, o que é vedado pela Constituição Federal em decorrência dos princípios da impessoalidade e isonomia, bem como por caracterizar meio indireto coercitivo para pagamento de tributos, conforme reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal”.