Tribuna Ribeirão
Política

Legislativo defende reabertura de salões

ALFREDO RISK/ ARQUIVO

A Câmara de Vereadores aprovou um projeto de lei que, no mínimo, vai gerar questiona­mentos na esfera judicial. O Le­gislativo de Ribeirão Preto quer incluir cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador no rol de atividades essenciais durante a pandemia do coronavírus.

Atualmente, é considerado essencial o atendimento em su­permercados, padarias, açou­gues, bares, lanchonetes e res­taurantes (desde que não haja consumo no local), farmácias, drogarias, bancos (seguindo as regras de distanciamento e hi­gienização), postos de combus­tíveis, serviços de limpeza, segu­rança, transporte (ônibus, táxis e aplicativos) e abastecimento.

A proposta aprovada na ses­são de quinta-feira, 18 de junho, partiu de Elizeu Rocha (PP) e, caso seja sancionada pelo pre­feito Duarte Nogueira Júnior (PSDB), em tese, garantiria a esses profissionais o direito de trabalhar durante a pandemia, independentemente da fase de flexibilização em que a cidade estiver – hoje está na zona ver­melha, com sérias restrições.

Entretanto, decreto do go­verno do Estado em vigência em todos os 645 municípios paulis­tas não considera o setor como atividade essencial, e o caso deve parar no Judiciário – neste caso, a Procuradoria-Geral de Justiça poderia entrar com ação direta de inconstitucionalidade (Adin).

Em 27 de abril, a prefeitura de Ribeirão Preto até tentou per­mitir a reabertura destes estabe­lecimentos por meio de decreto municipal. Entretanto, na época, a juíza Lucilene Aparecida Ca­nella de Melo, da 2ª Vara da Fa­zenda Pública de Ribeirão Preto, acatou um pedido do Ministério Público Estadual (MPE) solici­tando a derrubada dos decre­tos publicados no Diário Ofi­cial do Município (DOM).

“É verdadeiro afirmar que o setor de cuidados com a higiene, beleza e bem-estar está apto e to­talmente capacitado para aten­der aos seus clientes durante esse momento crítico da quarentena e de isolamento social”, afirma o vereador no decreto. De acordo com ele, atualmente, o setor de beleza congrega mais de um milhão de empresas, das quais cerca de 970 mil estão enqua­dradas como microempreen­dedores individuais (MEIs) distribuídos por todos os 5.570 municípios do Brasil.

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