A Câmara de Ribeirão Preto aprovou nesta terça-feira, 22 de agosto, por 15 votos a cinco, em segunda discussão, a redação final do projeto da Mesa Diretora que reduz o total de votos necessários para alteração na Lei Orgânica do Município (LOM), considerada a “Constituição Municipal”, abrindo caminho para aumentar o número de vereadores na cidade, de 22 para 27.
Em primeira votação, no dia 3, o placar foi 15 a seis. O projeto prevê a adequação do artigo 34 à legislação federal e à estadual que tratam do total de votos necessários para estas mudanças. Foi protocolado em 18 de abril. O artigo 34 da Lei Orgânica de Ribeirão Preto estabelece que propostas de mudança na LOM têm de ser aprovadas por dois terços dos vereadores.
Como a cidade possui 22 parlamentares, eram necessários 15 votos favoráveis. Já a Constituição Federal e a Constituição do Estado de São Paulo estabelecem três quintos de votos a favor. No caso de Ribeirão Preto, com a adequação às regras federal e estadual, o número de votos favoráveis cairá para 14.
Por questões de quórum legislativo, quando a divisão exigida pela lei resultar em casas decimais, o total de votos necessários será o primeiro número inteiro contado para cima. Com a mudança for aprovada em definitivo, a Câmara terá, por exemplo, mais facilidade para aprovar o projeto que aumenta o número de cadeiras no Legislativo.
A ideia é aumentar o número de vereadores de 22 para 27, a partir de 1º de janeiro de 2025, na próxima legislatura (2025-2028). Apesar de a proposta contar com 14 assinaturas, alguns parlamentares dizem que endossaram o documento com o intuito de provocar debate. Outros não se manifestaram.
A Mesa Diretora da Câmara justifica que a adequação as normas federal e estadual é necessária em função de o Supremo Tribunal Federal (STF) já ter estabelecido, em julgamentos de casos específicos, que o quórum para a aprovação de mudanças em lei orgânicas devem estar em sintonia – princípio da simetria – com as normas constitucional e estadual.
O princípio da simetria exige que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotem, sempre que possível, em suas respectivas Constituições e Leis Orgânicas, os princípios fundamentais e as regras de organização existentes na Constituição Federal, a Carta Magna.
A Mesa Diretora diz ainda que atualmente existe, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) impetrada pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado questionando as leis orgânicas dos municípios que exigem apenas dois terços de votos favoráveis para serem alteradas.
A emenda á LOM que eleva o número de vereadores tem de ser votada em até um ano antes das eleições. Ou seja, até outubro deste ano. O autor da proposta é André Trindade (União Brasil), que assumiu a vaga de Gláucia Berenice (Republicanos) no final do ano passado, quando a titular foi para a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Pesquisa – A Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto (Acirp) lançou campanha contra o aumento dos vereadores e atraiu uma série de associações de classe e sindicatos do município e com atuação fora dos limites da cidade. O levantamento revela que 96,4% dos moradores são contra o aumento no número de vereadores.
Gasto extra – A medida tem potencial de aumentar em até R$ 15 milhões a despesa da Casa de Leis ao longo da próxima legislatura (2025-2028) – R$ 3,75 milhões por ano –, somando subsídios dos cinco vereadores, salários e benefícios de 25 novos assessores de gabinete e despesas operacionais. A justificativa diz que vai “aumentar a representatividade”.