A Operação Lava Jato está cobrando US$ 20.439.382,16 (R$ 78,12 milhões) do ex-ministro Antonio Palocci (Governos Lula e Dilma/Fazenda e Casa Civil), delator da investigação, “sob pena de ser novamente recolhido à prisão”. Palocci deixou a cadeia no dia 29 de novembro, após dois anos e dois meses preso – desde setembro de 2016, alvo da Operação Omertà – passando para o regime semiaberto domiciliar. Condenado a 9 anos e 10 dias de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o ex-ministro, beneficiado pela delação que fechou com a Polícia Federal, passou a cumprir pena provisória em regime prisional semiaberto domiciliar, sob monitoramento de tornozeleira eletrônica.
Em manifestação ao juiz federal Danilo Pereira Júnior, da 12.ª Vara Federal de Curitiba – Execução Penal -, o Ministério Público Federal afirmou que houve um “erro material relativo à aplicação equivocada da cláusula 3.ª do Acordo de Colaboração (cláusula expressamente não homologada pelo TRF)”.
Os procuradores pediram ao magistrado que Palocci pague “imediatamente” US$ 20.439.382,16, “convertidos pelo câmbio de 3,33 (23 de junho de 2017), corrigidos monetariamente pelo IGP-M (FGV) a partir da data em que proferida a sentença condenatória e agregado de 0,5% de juros simples ao mês, nos termos da sentença, sob pena de ser novamente recolhido à prisão”.
A Procuradoria da República relatou ao juiz que a cláusula 3.ª do acordo de Palocci – “Pagamento de Indenização”, prevê o pagamento de R$ 37,5 milhões. De acordo com os procuradores, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no Tribunal, “acertadamente entendeu pela impossibilidade jurídica da homologação da Cláusula 3ª”.
“Cumpre destacar que a decisão proferida pelo E. TRF4 condicionou a progressão de regime do executado à reparação do dano, nos termos do artigo 33, §4º, do Código Penal, o qual prevê que ‘O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais’”, afirmou a Lava Jato.
“Diante do indeferimento da Cláusula 3.ª, a reparação do dano deve corresponder ao quantum fixado pelo Juízo da 13.ª Vara Federal de Curitiba na sentença em que o colaborador foi condenado (autos nº 5054932-88.2016.4.04.7000), a qual decretou o perdimento de valores equivalentes a USD 10.219.691,08, correspondente ao montante da vantagem indevida paga, bem como o valor mínimo para reparação dos danos decorrentes das infrações, em igual valor.”
Para a Lava Jato, os parâmetros que devem ser utilizados pela Justiça para reparação dos danos causados por Palocci são aqueles fixados na sentença do ex-juiz federal Sérgio Moro. Em junho do ano passado, o então magistrado condenou o ex-ministro a 12 anos e dois meses d prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Por que Palocci saiu da cadeia?
Decisão do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF- 4) – a segunda instância da Lava Jato – na quarta-feira, 28, deu a Palocci o benefício de deixar a cadeia, em Curitiba.
A 8.ª Turma Penal julgou recurso de Palocci contra sua condenação na primeira instância e, por maioria, aumentou a pena dada pelo ex-juiz federal Sérgio Moro de 12 anos de prisão para 18 anos. Mas entendeu que, pela delação prestada, poderia cumprir metade dela, 9 anos, em semiaberto diferenciado. Além de ficar em casa, o delator poderá sair durante o dia.
O benefício decorre da delação premiada fechada com a Polícia Federal em Curitiba, em março, e homologada pelo desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF-4, em junho. Foi o primeiro acordo fechado pela PF, sem participação do Ministério Público, após entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.