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Lava Jato cobra US$ 20 milhões de Palocci

Foto: Agência Brasil

A Operação Lava Jato está cobrando US$ 20.439.382,16 (R$ 78,12 milhões) do ex-mi­nistro Antonio Palocci (Go­vernos Lula e Dilma/Fazenda e Casa Civil), delator da inves­tigação, “sob pena de ser nova­mente recolhido à prisão”. Pa­locci deixou a cadeia no dia 29 de novembro, após dois anos e dois meses preso – desde se­tembro de 2016, alvo da Opera­ção Omertà – passando para o regime semiaberto domiciliar. Condenado a 9 anos e 10 dias de prisão por corrupção e lava­gem de dinheiro pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o ex-ministro, benefi­ciado pela delação que fechou com a Polícia Federal, passou a cumprir pena provisória em regime prisional semiaberto domiciliar, sob monitoramento de tornozeleira eletrônica.

Em manifestação ao juiz fe­deral Danilo Pereira Júnior, da 12.ª Vara Federal de Curitiba – Execução Penal -, o Ministério Público Federal afirmou que houve um “erro material relativo à aplicação equivocada da cláu­sula 3.ª do Acordo de Colabora­ção (cláusula expressamente não homologada pelo TRF)”.

Os procuradores pediram ao magistrado que Palocci pague “imediatamente” US$ 20.439.382,16, “convertidos pelo câmbio de 3,33 (23 de junho de 2017), corrigidos moneta­riamente pelo IGP-M (FGV) a partir da data em que proferida a sentença condenatória e agre­gado de 0,5% de juros simples ao mês, nos termos da sentença, sob pena de ser novamente re­colhido à prisão”.

A Procuradoria da Repúbli­ca relatou ao juiz que a cláusula 3.ª do acordo de Palocci – “Paga­mento de Indenização”, prevê o pagamento de R$ 37,5 milhões. De acordo com os procura­dores, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no Tribunal, “acertada­mente entendeu pela impossibi­lidade jurídica da homologação da Cláusula 3ª”.

“Cumpre destacar que a de­cisão proferida pelo E. TRF4 condicionou a progressão de re­gime do executado à reparação do dano, nos termos do artigo 33, §4º, do Código Penal, o qual prevê que ‘O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de re­gime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolu­ção do produto do ilícito prati­cado, com os acréscimos legais’”, afirmou a Lava Jato.

“Diante do indeferimento da Cláusula 3.ª, a reparação do dano deve corresponder ao quantum fixado pelo Juízo da 13.ª Vara Federal de Curitiba na sentença em que o colabo­rador foi condenado (autos nº 5054932-88.2016.4.04.7000), a qual decretou o perdimento de valores equivalentes a USD 10.219.691,08, correspondente ao montante da vantagem in­devida paga, bem como o valor mínimo para reparação dos danos decorrentes das infra­ções, em igual valor.”

Para a Lava Jato, os parâme­tros que devem ser utilizados pela Justiça para reparação dos danos causados por Palocci são aqueles fixados na sentença do ex-juiz federal Sérgio Moro. Em junho do ano passado, o então magistrado condenou o ex-mi­nistro a 12 anos e dois meses d prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Por que Palocci saiu da cadeia?
Decisão do Tribunal Regio­nal Federal da 4.ª Região (TRF- 4) – a segunda instância da Lava Jato – na quarta-feira, 28, deu a Palocci o benefício de deixar a cadeia, em Curitiba.

A 8.ª Turma Penal julgou re­curso de Palocci contra sua con­denação na primeira instância e, por maioria, aumentou a pena dada pelo ex-juiz federal Sérgio Moro de 12 anos de prisão para 18 anos. Mas entendeu que, pela delação prestada, poderia cum­prir metade dela, 9 anos, em se­miaberto diferenciado. Além de ficar em casa, o delator poderá sair durante o dia.

O benefício decorre da de­lação premiada fechada com a Polícia Federal em Curitiba, em março, e homologada pelo desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF-4, em junho. Foi o primeiro acordo fechado pela PF, sem participação do Ministério Público, após en­tendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.

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