A Justiça Federal acolheu pedido da força-tarefa da Operação Lava Jato e autorizou que sejam transferidos R$ 681.043 425,20 que estavam depositados em conta judicial, decorrentes de acordo de leniência celebrado com a empresa Braskem. Do total, R$ 416.523.412,77 serão destinados à União e R$ 264.520.012,43 retornam para os cofres da Petrobras.
A informação foi publicada pelo Ministério Público Federal nesta sexta-feira, 7. As decisões são da juíza substituta Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal, e foram tomadas hoje e em 28 de maio
De acordo com o Ministério Público Federal, no Paraná, a destinação dos valores à União foi solicitada pela força-tarefa após a celebração de um novo acordo de leniência pela empresa com a Controladoria- Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) na última semana.
O instrumento firmado pelos órgãos reconhece o termo de leniência da Braskem com o Ministério Público Federal, homologado pela 13ª Vara Federal de Curitiba e pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria. Paralelamente, o Ministério Público Federal reconhece o acordo firmado na esfera administrativa e se valeu dos cálculos efetuados pela CGU/AGU para propor a divisão dos valores entre as entidades públicas vitimadas, União Federal e Petrobras.
Em nota, a Procuradoria registrou que, “desta forma, o acordo com a CGU e AGU consolida um modelo de leniências paralelas e complementares: a do Ministério Público Federal, que já tinha sido celebrada com a empresa, e a dos órgãos do Poder Executivo federal”. Segundo a Lava Jato, neste modelo, cada acordo respeita e complementa os efeitos do outro, conferindo a necessária segurança jurídica.
“Cria-se ainda um ambiente atraente para novos proponentes, incentivando novas empresas a revelarem outras situações de corrupção de que tenham participado”, informa a nota.
Na decisão, Gabriela Hardt afirma que “para dar maior segurança às empresas que pretendem celebrar acordos de leniência, reputo extremamente louvável constatar que nos presentes autos há convergências significativas entre o Ministério Público Federal, a Controladoria Geral da União e a Advocacia Geral da União para definição dos valores devidos aos entes federais lesados”.