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Laudo aponta fissuras e umidade em estrutura de gruta que desabou em Altinópolis

De acordo com os apontamentos, a estrutura do local estaria favorável ao desplacamento

Foto: Corpo de Bombeiros / Divulgação

Especialistas e geólogos do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) e do Instituto de Pesquisas Ambientais (IPA), assim como técnicos da Defesa Civil, assinaram um laudo que aponta fissuras e manchas de umidade em estrutura de gruta que desabou em Altinópolis, na região de Ribeirão Preto, no dia 31 de outubro.

De acordo com os apontamentos, a estrutura do local estaria favorável ao desplacamento. Em entrevista ao jornal Tribuna, o comandante interino do 9º Grupamento do Corpo de Bombeiros, Major Rodrigo Moreira Leal, que esteve à frente do resgate das vítimas do desmoronamento, comunicou que durante o atendimento um geólogo do IPT foi acionado até o local do incidente.

“Durante o atendimento, nós solicitamos o atendimento de um geólogo do IPT. Ele entendeu que aquela gruta é de arenito e naturalmente ocorrem desmoronamentos pela própria formação”, comentou. No entanto, a Polícia Civil de Altinópolis ainda trabalha nas investigações do caso e aborda as causas que teriam motivado o desabamento do teto da gruta.

O acidente

Naquela oportunidade, 28 pessoas participavam de um treinamento oferecido por um curso para bombeiro civil quando ocorreu o desmoronamento. Dez pessoas foram soterradas e somente uma delas foi resgatada com vida.

De acordo com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP), cerca de 75 homens do Corpo de Bombeiros, com o apoio do canil, estiveram empenhados nas ações de resgate.

Foi informado ainda que, além do geólogo, um grupo de especialistas em resgate, acompanhado por técnicos da Coordenadoria Estadual da Defesa Civil estiveram presentes no local para auxiliar na ocorrência.

Por meio de nota, a Prefeitura de Altinópolis ressaltou que não tinha conhecimento da realização do treinamento, já que o mesmo ocorria em uma propriedade particular. No entanto, ressaltou que, por se tratar de atividade realizada em local cujas características poderiam oferecer riscos aos participantes, a Coordenadoria de Defesa Civil do Município deveria ter sido previamente comunicada para a realização da avaliação de riscos.

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