Tribuna Ribeirão
Geral

Laudo aponta falsa aplicação de vacina

© Rovena Rosa/Agência Brasil

A enfermeira investigada por fraude na vacinação da covid-19 não imunizou uma senhora de 84 anos, em 8 de março, atendida na Unidade Básica de Saúde Doutor Ru­bens Issa Halak, a UBS do Jar­dim Juliana, na Zona Leste de Ribeirão Preto. A conclusão consta de laudo pericial elabo­rado pelo Instituto de Crimi­nalística (IC) da cidade.

Para chegar a esta conclu­são, a Polícia Civil analisou o vídeo feito pelo filho da idosa. As imagens mostram a agulha sendo inserida na idosa e a apli­cação demora nove segundos. Depois, a enfermeira passa al­godão e um curativo no braço da idosa. A família contestou o procedimento e registrou um boletim de ocorrência. Um in­quérito foi aberto na Delegacia de Proteção ao Idoso.

A Secretaria Municipal de Saúde também instaurou sin­dicância para apurar o caso da mulher de 84 anos. A filha de um senhor de 77 anos também acusa a enfermeira de não ter aplicado a vacina no pai. A pro­fissional chgeou a ser suspensa de suas funções e retornou às suas atividades na UBS do Jar­dim Juliana no final de março.

Por meio de nota, a pasta disse à época que “com relação à servidora afastada se suas funções por suspeita de não ter aplicado a vacina contra co­vid-19 em uma paciente, a sin­dicância foi instaurada nesta sexta-feira, dia 26 de março. O retorno às funções após a sus­pensão preventiva foi indicado pela Corregedoria, seguindo a legislação vigente”. Sobre o lau­do do IC, a pasta diz que ainda não teve acesso ao documento.

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) também acompanha as investigações e aguarda o laudo pericial das filmagens feitas pelo filho de uma das supostas vítimas ido­sa para verificar quais provi­dências podem ser tomadas. O promotor Paulo José Freire Teotônio instaurou inquérito para apurar a suposta fraude. Diz que o laudo não deixa dú­vida sobre a fraude cometida pela enfermeira.

“Nós podemos constatar a prática de pelo menos dois crimes: infração ao Estatuto do Idoso, mais precisamente o artigo 97, e crime contra a saúde pública.” O artigo 97 ao qual o promotor se refere diz prevê detenção de seis meses a um ano à pessoa que deixa de prestar assistência ao ido­so ou dificulta a assistência dele à saúde.

O caso será encaminhado à Promotoria de Justiça da Saú­de. Segundo Teotônio, a fun­cionária pode responder ainda por associação criminosa e eventual prevaricação e pecu­lato. De acordo com o laudo do IC, não houve alteração na posição da rolha de retenção da seringa, indicando que o lí­quido não foi injetado no bra­ço da idosa.

O perito responsável pela análise extraiu quadros do ví­deo que mostram, com nitidez, a rolha e os contornos da serin­ga antes da perfuração, duran­te e após a aplicação. Ao serem comparadas, as imagens mos­tram que o líquido permaneceu no interior da seringa depois que a funcionária terminou de fazer a aplicação. “Foi desenha­da uma máscara sobre os con­tornos da seringa e da rolha de retenção, indicando que não há alteração na posição desta”, diz o documento.

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