A enfermeira investigada por fraude na vacinação da covid-19 não imunizou uma senhora de 84 anos, em 8 de março, atendida na Unidade Básica de Saúde Doutor Rubens Issa Halak, a UBS do Jardim Juliana, na Zona Leste de Ribeirão Preto. A conclusão consta de laudo pericial elaborado pelo Instituto de Criminalística (IC) da cidade.
Para chegar a esta conclusão, a Polícia Civil analisou o vídeo feito pelo filho da idosa. As imagens mostram a agulha sendo inserida na idosa e a aplicação demora nove segundos. Depois, a enfermeira passa algodão e um curativo no braço da idosa. A família contestou o procedimento e registrou um boletim de ocorrência. Um inquérito foi aberto na Delegacia de Proteção ao Idoso.
A Secretaria Municipal de Saúde também instaurou sindicância para apurar o caso da mulher de 84 anos. A filha de um senhor de 77 anos também acusa a enfermeira de não ter aplicado a vacina no pai. A profissional chgeou a ser suspensa de suas funções e retornou às suas atividades na UBS do Jardim Juliana no final de março.
Por meio de nota, a pasta disse à época que “com relação à servidora afastada se suas funções por suspeita de não ter aplicado a vacina contra covid-19 em uma paciente, a sindicância foi instaurada nesta sexta-feira, dia 26 de março. O retorno às funções após a suspensão preventiva foi indicado pela Corregedoria, seguindo a legislação vigente”. Sobre o laudo do IC, a pasta diz que ainda não teve acesso ao documento.
O Ministério Público de São Paulo (MPSP) também acompanha as investigações e aguarda o laudo pericial das filmagens feitas pelo filho de uma das supostas vítimas idosa para verificar quais providências podem ser tomadas. O promotor Paulo José Freire Teotônio instaurou inquérito para apurar a suposta fraude. Diz que o laudo não deixa dúvida sobre a fraude cometida pela enfermeira.
“Nós podemos constatar a prática de pelo menos dois crimes: infração ao Estatuto do Idoso, mais precisamente o artigo 97, e crime contra a saúde pública.” O artigo 97 ao qual o promotor se refere diz prevê detenção de seis meses a um ano à pessoa que deixa de prestar assistência ao idoso ou dificulta a assistência dele à saúde.
O caso será encaminhado à Promotoria de Justiça da Saúde. Segundo Teotônio, a funcionária pode responder ainda por associação criminosa e eventual prevaricação e peculato. De acordo com o laudo do IC, não houve alteração na posição da rolha de retenção da seringa, indicando que o líquido não foi injetado no braço da idosa.
O perito responsável pela análise extraiu quadros do vídeo que mostram, com nitidez, a rolha e os contornos da seringa antes da perfuração, durante e após a aplicação. Ao serem comparadas, as imagens mostram que o líquido permaneceu no interior da seringa depois que a funcionária terminou de fazer a aplicação. “Foi desenhada uma máscara sobre os contornos da seringa e da rolha de retenção, indicando que não há alteração na posição desta”, diz o documento.