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Majorar impostos
Muitos prefeitos eleitos ou reeleitos rebatem teses discutidas nas campanhas eleitorais sobre majoração de tributos, princi­palmente do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que incide diretamente sobre os proprietários de imóveis, das mais diferentes faixas da população, e até dos promitentes compra­dores das habitações financiadas pela Caixa Econômica Federal ou outros setores financeiros.

Só com aval da Câmara
O valor venal do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) somente pode ser reajustado com autorização do Legislativo. Sem o aval da Câmara de Vereadores, o ato pode ser barrado pela Justiça. No entanto, mesmo dentro da promessa de não majoração, existem meios de o IPTU ser cobrado de forma a ampliar a receita do município.

Correção
Os setores fazendários poderão avaliar o impacto de obras e melhoramentos introduzidos nos bairros em que se situam os imóveis para proceder a mudança da qualificação dos terre­nos ou casas. Todas as obras podem ser justificativas para aumento do tributo, por via indireta, sem autorização da Câ­mara. Olho vivo.

Mais pepino
O contribuinte pode ter a sua Planta Genérica de Valores am­pliada, que repercute no seu imposto. Sempre é bom dar uma conferida no valor venal do imóvel. O administrador público pode estar aumentando o IPTU sem necessidade de autoriza­ção do Legislativo. O único aumento permitido sem a autori­zação da Câmara é a correção anual da inflação. Em Ribeirão Preto, o indexador utilizado é o INPC.

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