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Transerp no STF
As cabeças pensantes da cidade não tem dado conta da gravidade do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), que deverá acontecer nesta terça-feira, 6 de outu­bro, quando a Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto (Transerp) terá seu destino traçado. A empresa vem aplicando multas ao arrepio da lei por ser sociedade de economia mista, sem autorização para exercer este papel.

Instâncias inferiores
Nas instâncias abaixo do STF, os magistrados conside­raram que a companhia extrapolava suas funções, pois foi constituída para gerir o transporte coletivo urbano quando possuíamos os trólebus criados pelo Duarte No­gueira pai. Outras empresas municipais estão também com suas ações julgadas. Se o julgamento, que está nas mãos do ministro Luiz Fux, determinar a devolução das multas aplicadas nos últimos cinco anos, será um pro­blema para Ribeirão Preto, mais um grande ônus para arcar.

Pontuação
Se o julgamento for para não multar doravante, a Tran­serp será motivo de ações por ter tirado pontos da Car­teira Nacional de Habilitação (CNH) dos infratores. Muita gente foi impedida de trabalhar por causa da pontuação. Referidas ações serão por perdas e danos morais. Será, enfim, um problema de qualquer jeito. Mas o STF tam­bém pode dar ganho de causa à companhia. Há quem garanta que a situação da Transerp é pior que a da BH­Trans, outra que está no rol das julgadas.

Saída
Qualquer que seja o entendimento do STF, a Transerp deverá ser transformada em empresa pública ou numa Secretaria de Trânsito, também com a gestão do trans­porte coletivo urbano, mas não deverá contar com os cargos comissionados que atualmente possui para o de­sempenho de suas atribuições.

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