Julgamento da Transerp no dia 1º
Uma ação contra a cobrança de multas por parte das empresas de economia mista tramitou por todas as instâncias da Justiça e agora chegou ao Supremo Tribunal Federal. O entendimento até agora é o de que companhias como a Transerp não podem aplicar multa de trânsito, a não ser por convênio com a Polícia Militar. Já faz tempo que tem gente orientando as administrações para a transformação da empresa em uma secretaria. Nada foi feito e não se sabe por quais razões. O ministro Luiz Fux foi nomeado relator da matéria e o julgamento está marcado para 1º de outubro.
Consequências
Caso o julgamento seja contrário à Transerp, há a possibilidade de anulação das multas já aplicadas e pagas pelos infratores. Se o julgamento for para que a prefeitura devolva os valores cobrados será um prejuízo muito grande para a população. Mesmo sem a retroatividade a administração terá de mudar a estrutura da empresa para que não dependa desses recuros provenientes de autuações. De qualquer forma, será bastante oneroso para o município, pois outras ações deverão ser impetradas. Aguardem e confiram.
Polícia Militar
Quanto às multas aplicadas pela Polícia Militar, dentro do convênio existente entre a prefeitura e a corporação, via Secretaria da Segurança Publica de São Paulo (SSP-SP), não há o que questionar.
Vai mudar
Por certo, muita coisa vai mudar como decorrência do entendimento do Supremo Tribunal Federal, que tem se manifestado contra a forma como a Transerp aplica as multas dentro das fronteiras da cidade.