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Mudança no ISS
O Senado Federal aprovou, no último dia 27, a mudança de cri­tério para a cobrança do Imposto Sobre de Serviço de Qualquer Natureza (ISS). Doravante, o tributo será cobrando no local onde acontece o fato gerador, isto é, onde o negócio for rea­lizado. É uma luta antiga dos municípios que têm bilhões a re­ceber, principalmente dos bancos e financeiras nas operações de leasing. Atualmente a arrecadação é destinada às cidades onde tais estabelecimentos possuem sedes. A alteração vem sendo discutida desde o governo Michel Temer. Até uma medi­da provisória foi expedida, alvo de ação judicial pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Transações do agronegócio
As transações realizadas na Agrishow, feira na qual o municí­pio investe muito dinheiro para preparar a exposição de inova­ções tecnológicas, e mesmo em outras feiras e eventos, o ISS arrecadado vai para os “paraísos fiscais”, locais onde estão instaladas as sedes das organizações financeiras. Para nossa cidade sobra nada ou pouco. Até o ISS da chamada “cesta de produtos”, serviços prestados pelos bancos aos seus corren­tistas, não tem sido pago à Secretaria Municipal da Fazenda.

Medida provisória
Desde o período em que o Temer elaborou a medida provisória há valores a serem pagos para Ribeirão Preto que não foram quitados e, legalmente, podem ser cobrados. O montante é considerável.

Passado
Experts nestas questões tributarias garantem que se os muni­cípios credores de tais tributos cobrarem o ISS de cinco anos retroativos, o que é legal, Ribeirão Preto teria perto de R$ 5 bilhões a receber, quase o dobro do orçamento municipal.

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