Acidentes com caminhões de cana
Tenho debatido nesta coluna a necessidade de se elaborar medidas para evitar acidentes com caminhões canavieiros, principalmente durante a madrugada. Os pesados veículos articulados – treminhões, bitrens, “Romeu e Julieta” ou outros tipos – adentram aos canaviais neste tempo seco e são cobertos pela poeira. Geralmente a maioria das lâmpadas de sinalização é ofuscada pelo pó, e em seguida tais veículos saem para as estradas e rodovias plenos de sua capacidade de transporte. Vagarosamente fazem conversões sinistras. Nas rodovias da região temos inúmeros casos em que famílias inteiras tiveram suas vidas ceifadas por causa de acidentes com esse tipo de veículo.
Lei mais rígida
Nos últimos dias, um ex-vereador de Barrinha voltava para sua cidade, depois de trabalho na região, quando foi pego de surpresa e se acidentou. Faleceu em decorrência do choque com a traseira de um ultra pesado caminhão. As rodovias Attílio Balbo (SP-322), Candido Portinari (SP-334), Abrão Assed (Sp-333), Altino Arantes (SP-351) e outras também da Região Metropolitana são perigosas. Para os motociclistas o perigo é real e imediato. A Polícia Militar Rodoviária, em época não muito distante, tentou alertar os motoristas para os problemas, mas pouco ou nada foi feito. Está na hora de os municípios exigirem leis mais rígidas para punir os responsáveis por esses acidentes. É urgente.
Cargos em comissão
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o cancelamento de centenas de cargos em comissão da prefeitura de Ribeirão Preto por conta de economia orçamentária. Deu prazo de 120 dias, que começa a correr a partir da notificação do Palácio Rio Branco. Na prática, não vai atingir a atual administração, pois o final do prazo será o mês de dezembro, quando termina a gestão tucana, que deve tentar a reeleição. O TJ/ SP admitiu que tais cargos deverão ser exercidos por funcionários de carreira mediante concurso de provas e títulos. Até as últimas criações de cargos de procurador estão no rol das que deverão ser ocupados por funcionários do município, com formação para as funções. Importante dizer que o tribunal não determinou que os atuais ocupantes devolvam os valores recebidos, pois exerceram efetivamente os trabalhos.