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Idosos: decreto do prefeito fere Constituição
O decreto do prefeito Duarte Nogueira (PSDB) que impõe o isolamento social fere a Constituição Federal. Os vereadores aprovaram decreto legislativo de Alessandro Maraca (MDB) revogando a determinação do Executivo e incluiu a questão do transporte dos idosos cuja gratuidade foi suspensa até segun­da-feira, dia 27. Os juristas podem analisar, mas de forma leiga ,acreditamos que não seria necessária a medida da Câmara (em­bora oportuna), pois a matéria é explicita na Carta Magna. Por outro lado, é importante verificar qual foi o setor que elaborou o decreto derrubado por um outro, mas de autoria do Legislativo.

Força do vereador
Poucos legislativos têm consciência da força que os represen­tantes do povo possuem quando aparece um decreto do Exe­cutivo que padece de embasamento jurídico. A Câmara pode apresentar um projeto de decreto legislativo que, se aprovado, impede que o documento da prefeitura tenha validade. So­mente com uma ação direta de inconstitucionalidade (adin) junto aos Tribunais de Justiça é capaz de “derrubar” o docu­mento legal da Câmara.

Supremo se manifestou
O Supremo Tribunal Federal já se manifestou a respeito da matéria, reforçando a necessidade de se obedecer o que está explicito na Constituição Federal, em seu artigo 230 parágrafo 2º, no qual a gratuidade aos maiores de 65 anos é garantida no transporte coletivo urbano. O STF foi acionado pela Asso­ciação Nacional das Empresas de Transportes Coletivos de Âmbito Nacional, que questionava o artigo 39, caput, da lei nº 1.0741|03 (Estatuto do Idoso). Foi considerada improcedente a ação. Portanto, o contrário fere a Constituição. O decreto local poderia ser considerado inconstitucional, embora não fosse ágil o reconhecimento do direito dos idosos. Não pegou bem para o Executivo e a Câmara ganhou pontos.

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