Idosos: decreto do prefeito fere Constituição
O decreto do prefeito Duarte Nogueira (PSDB) que impõe o isolamento social fere a Constituição Federal. Os vereadores aprovaram decreto legislativo de Alessandro Maraca (MDB) revogando a determinação do Executivo e incluiu a questão do transporte dos idosos cuja gratuidade foi suspensa até segunda-feira, dia 27. Os juristas podem analisar, mas de forma leiga ,acreditamos que não seria necessária a medida da Câmara (embora oportuna), pois a matéria é explicita na Carta Magna. Por outro lado, é importante verificar qual foi o setor que elaborou o decreto derrubado por um outro, mas de autoria do Legislativo.
Força do vereador
Poucos legislativos têm consciência da força que os representantes do povo possuem quando aparece um decreto do Executivo que padece de embasamento jurídico. A Câmara pode apresentar um projeto de decreto legislativo que, se aprovado, impede que o documento da prefeitura tenha validade. Somente com uma ação direta de inconstitucionalidade (adin) junto aos Tribunais de Justiça é capaz de “derrubar” o documento legal da Câmara.
Supremo se manifestou
O Supremo Tribunal Federal já se manifestou a respeito da matéria, reforçando a necessidade de se obedecer o que está explicito na Constituição Federal, em seu artigo 230 parágrafo 2º, no qual a gratuidade aos maiores de 65 anos é garantida no transporte coletivo urbano. O STF foi acionado pela Associação Nacional das Empresas de Transportes Coletivos de Âmbito Nacional, que questionava o artigo 39, caput, da lei nº 1.0741|03 (Estatuto do Idoso). Foi considerada improcedente a ação. Portanto, o contrário fere a Constituição. O decreto local poderia ser considerado inconstitucional, embora não fosse ágil o reconhecimento do direito dos idosos. Não pegou bem para o Executivo e a Câmara ganhou pontos.