Tribuna Ribeirão
Geral

Larga Brasa

Planta genérica de valores deve ir para a justiça
Tributaristas que acompanham a elaboração do tributo IPTU garan­tem que o Prefeito pode aumentar os valores a serem cobrados sem autorização da Câmara. Dizem que existem quesitos que se implan­tados no bairro, na rua e na região que promovam a valorização do imóvel a Secretaria da Fazenda pode aumentar os valores da Planta Genérica. Por outro lado, a queda de braço entre Legislativo e Exe­cutivo levou os vereadores a vetarem qualquer aumento da Planta Genérica de Valores, por duas vezes. Sempre garantem os que se pautam pelo Direito Administrativo, que sempre existem duas bi­bliotecas. Uma para um lado das postulações e outra para a outra vertente. O Ministério Público, por meio do Dr. Wanderley Trindade garantiu que iria estudar o assunto para se posicionar.

IPTU verde
Na questão do IPTU Verde, de autoria do vereador Jean Corau­ci, o próprio Judiciário reconheceu a iniciativa do edil e tudo estava pronto e acabado para incentivar o plantio de árvores na comunidade. Também o próprio Promotor já dizia que iria participar da análise desta situação. Que vai dar trabalho para o Judiciário podem apostar suas fichas.

Recreio Internacional
Moradores do Recreio Internacional reclamavam por emissora de rádio sobre o valor venal dos imóveis daquela região que teriam aumentado quase trezentos por cento. Estariam in­gressando com ação na Justiça.

Orientação
Todos os munícipes que receberam seus avisos do IPTU, se não concordarem com a alíquota aplicada ou com qualquer outro item em desacordo com o imposto cobrado anteriormente, deve fazer requerimento administrativo contestando a cobrança imediata­mente. O prazo é de trinta dias a partir do recebimento do aviso. O questionamento pode ser feito na Secretaria da Fazenda ou no Protocolo Geral à rua Cerqueira Cesar, 373.

Taxa de iluminação
Quando ainda a Prefeitura mantinha o Dursarp, que cobrava as taxas de limpeza, correção, bombeiros, Guarda Civil, e outros “penduricalhos mais” o Superior Tribunal de Justiça determi­nou às Câmaras Municipais que englobassem todo o IPTU e as taxas em um tributo somente. A de iluminação também foi anexada. Agora a Prefeitura cobra para a CPFL a referida taxa e, ao que consta, vai direto para a conta daquela empresa. Al­guém pode explicar a ignorância do “macaco”.

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