Faltou uma palavra
Especialistas em legislação municipal e interessados no aprimoramento do Plano Diretor estranharam a forma com que a Câmara Municipal aprovou as leis que compõem aquela importante legislação para direcionar o progresso da cidade. Conforme disseram em entrevistas concedidas ao colunista, entregaram um “cheque em branco” para a administração com pequenas exigências. Tais especialistas garantem que se as leis que forem elaboradas não estiverem de acordo com o pensamento do Legislativo, os vereadores nada mais poderão fazer. Eles aprovaram todo o contexto, faltando apenas uma palavra em Latim que manteria a condição de legisladores dos vereadores: “Ad Referendum” da Câmara. Quando terminadas, a legislação teria que retornar ao Legislativo que deveria referendá-la ou modificá-la se assim o desejasse. Deixaram o Executivo fazer o que bem lhe convier.
Parcelamento uso e ocupação do solo
A lei do “Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo” nunca foi efetivamente colocada na prática. Fizeram uma confusão legal após sua aprovação que a justiça foi chamada a interferir e quando deveria ser revista a lei já estava na hora de um no Plano Diretor. Para muita gente não interessava consubstanciar em lei as definições de loteamentos nem do código de obras e nem mesmo o zoneamento urbano. Se houver definição fixada por lei a política tem menos interferência na sua aplicação. Espera-se que desta forma, quando terminarem as discussões com entidades de classe relacionadas com o crescimento urbanístico tenhamos linhas mestras para o desenvolvimento racional desta urbe que carece de estrutura para seu desenvolvimento integrado ao seu crescimento demográfico e a sua vocação de metrópole líder de importante região. Muito se fala em Região Metropolitana, mas será que estamos preparando a cidade e a região para o funcionamento prático da integração dos municípios.
Mobiliário urbano
A Lei do Mobiliário Urbano dissiparia as dúvidas sobre o “Cidade Limpa”, utilização de calçadas como extensão de bares e restaurantes e como consequência do uso das vias públicas por pedestres que perdem a salvaguarda de caminhar em locais a eles destinados. Esta lei pode organizar estes aspectos e muitos outros que foram polêmicas nos últimos anos. Votaram alguns remendos que podem ser mudados quando da chegada da legislação em preparo pelo Executivo. Todos confiam em “todo o mundo”, mas há que se ter cautela. São as condições urbanísticas que irão definir a qualidade de vida do cidadão.