Tribuna Ribeirão
Geral

Larga Brasa

Código de obras do Plano Diretor
O Secretario de Planejamento da Prefeitura, Edson Ortega garantiu que irá dialogar com a Associação Comercial e In­dustrial de Ribeirão Preto para analisar os apontamentos da­quele órgão nos estudos referentes ao novo Código de Obras. Afirmou que haverá diálogo e as citadas discrepâncias serão objeto de estudos e as arestas aplainadas.

Nota valiosa
Nunca se viu uma nota de dois reais com valor estratosférico nas pendengas políticas como aquela deixada pelo responsável da firma contratada pela Coderp para responder pelas contratações de terceirizados. Quando é feita análise por uma corrente parti­dária existe uma versão. Quando feita por outra ganha contornos judiciais. Afinal a que correspondem as letras registradas em tão valiosa nota. Nunca se viu uma nota que você não compra nem um maço de alfaces com seu valor nominal a traduzir em milhões de reais. Tudo pode ser aclarado desde que haja um tradutor.

Mais de quarenta mil invasores
Os levantamentos feitos pelas equipes da Prefeitura Municipal para ter o universo de áreas invadidas por “sem teto” chega a uma população de aproximadamente 40 mil pessoas. É uma cidade média. Tudo está sendo levantado para se constatar o que se pode fazer para minimizar o problema que é serio.

Sinalização por conta das empreiteiras
Existe uma lei aprovada pela Câmara e sancionada pela Pre­feitura há muitos anos que estabelece a responsabilidade da sinalização de trânsito nas obras executadas em nome do município. Todas as despesas deverão ser custeadas pela empresa contratada. Pouco se observou o texto legal. Basta procurar no elenco da legislação para se economizar para o município e responsabilizar quem tem o dever de fazer a sina­lização cuja despesa não é pouca…

Lei de operações interligadas
Uma lei chamada de “Operações Interligadas” foi aprovada de há muito pela Câmara e também referendada pela Prefeitura. Estabelece formas de atender a um construtor que esteja re­alizando uma obra que necessita de ampliar o numero de me­tros quadrados, desde que não implique em prejuízo para os vizinhos e para a estrutura da obra. O investidor pode, dentro de uma sequência de ações (ouvindo a vizinhança interessa­da) ampliar sua obra e pagar ao município ao “Fundo de Des­favelamento” ou de construção de moradia popular o valor do acréscimo. Tal medida foi tomada em nossa cidade e resultou no desfavelamento do núcleo da rua Niterói. Os moradores ti­veram suas casas construídas no Orestes Lopes de Camargo.

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