Peso reduzido
Outro caso analisado pelo promotor Carlos Cezar Barbosa, do Ministério Público de São Paulo (MPSP) em Ribeirão Preto, é o de uma lei esdrúxula que autoriza fabricantes de alimentos a reduzirem o peso de seus produtos e sem aviso, sem comunicação impressa no rótulo. Não há punição.
Menos por mais
Cobram o mesmo preço a maior e oferecem menos. Outro caso é o de ação dos abatedouros de frangos, que injetam água na carne das aves abatidas para aumentar o peso do produto. Quando o consumidor vai cozinhar, o produto desmancha.
Fiscalização
Como a fiscalização cabe ao Ministério da Agricultura, e não está sob a supervisão do Inmetro, o Instituto de Pesos e Medidas (Ipem) não pode agir. No caso dos pescados, camarões e peixes, existe possibilidade de ação por parte dos agentes fiscalizadores, com punições quando os infratores injetam água nos produtos. O consumidor precisa defender seus direitos. Já que a estrutura do Procon é reduzida, procurem o Ministério Público.