A 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto concedeu nesta sexta-feira , 18 de setembro, liminar solicitada pelo Grupo de Atuação Especial da Educação (Geduc) do Ministério Público de São Paulo (MPSP) e suspendeu a reabertura das cerca de 300 escolas da rede particular da cidade a partir da próxima segunda-feira (21). A decisão é do juiz Gustavo Müller Lorenzato.
O Sindicato dos Estabelecimentos no Ensino do Estado de São Paulo (Sieeesp) diz que vai acatar a decisão. O magistrado determinou a suspensão dos efeitos do artigo 9º do decreto municipal número 233 e estabeleceu que a retomada das atividades presenciais das escolas particulares seja adequada ao retorno, conforme a 13ª avaliação do Plano São Paulo, que elevou Ribeirão Preto para a fase amarela.
Na ação, que ainda terá o mérito julgado, o Ministério Público solicita que a prefeitura se adeque ao cronograma do Plano São Paulo. Como a cidade foi mantida na zona amarela, a volta às aulas só poderia acontecer em 9 de outubro. Isso porque a legislação em vigor exige que a cidade permaneça pelo menos 28 dias sem intervalos nesta faixa para depois autorizar a retomada do ano letivo.
Diz parte da ação: “O que o intencionou o Exmo. Sr. Prefeito Municipal com esse sofisma (faz uso de uma premissa equivocada para chegar a uma conclusão errônea) foi autorizar, de forma inadequada e sem amparo legal, o retorno das atividades presenciais da rede privada de ensino, no âmbito da educação básica, a partir de 21.09.20, com a retomada de atividades presenciais”.
Na semana passada, o promotor Naul Felca já havia encaminhado recomendação administrativa para a prefeitura de Ribeirão Preto, na qual determina que o município respeite a decisão do governo estadual. Na época, Ribeirão Preto e os demais 25 municípios da área do 13º Departamento Regional de Saúde (DRS XIII) haviam sido rebaixados para a fase laranja do Plano São Paulo.
No documento, o promotor estipulava o prazo de 24 horas para que o município adotasse as providências pertinentes e publicasse decreto disciplinando as atividades que poderiam ser exercidas na fase laranja do plano. Se a prefeitura não seguisse as medidas solicitadas, a promotoria prometia adotar medidas legais necessária para assegurar a implementação da regras.
As aulas na rede municipal devem retornar somente após 18 de outubro. Em Ribeirão Preto, no início deste ano, 46.921 estudantes – 22.696 do ensino infantil e 24.225 do fundamental – estavam matriculados. São 108 escolas – há unidades em construção –, das quais 75 unidades de educação infantil e 33 de ensino fundamental. A cidade também tem aproximadamente 300 instituições particulares das mais de dez mil que educam em território paulista.
As aulas na rede estadual também só devem voltar em outubro. Na região, que envolve três das 91 Diretorias Regionais de Ensino (DREs) – Ribeirão Preto, Sertãozinho e Jaboticabal –, são 99.432 alunos de 165 escolas da rede estadual, sendo 47 mil em 82 unidades na capital da Região Metropolitana. Nos 645 municípios paulistas são cerca de 3,5 milhões de estudantes e mais de cinco mil unidades.
As instituições de ensino deverão seguir as regras de limitação de estudantes, que varia entre 20% e 35%, e a reabertura das escolas privadas deverá ser discutida com os pais e alunos. Já nas escolas da educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, será permitido até 35% da capacidade de alunos na respectiva série ou etapa.
Nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio, será permitida a retomada com até 20% da capacidade de alunos na respectiva série ou etapa. Por enquanto, serão permitidas apenas as atividades de reforço escolar e extracurriculares. Segundo o Ministério da Saúde, as escolas de educação básica devem medir a temperatura de alunos e professores e obrigar uso de máscara.
Deve, ainda, respeitar o distanciamento mínimo de um metro para a volta às aulas presenciais em plena pandemia da covid-19, afirma o ministério em documento de orientações divulgado nesta sexta-feira. A data para retorno é definida por Estados e municípios. No documento, a Saúde recomenda que a volta de alunos e profissionais com doenças crônicas deve ser avaliada “caso a caso”. O guia não tem força de ditar regras das unidades de ensino, mas serve como orientação.