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Justiça suspende ‘supersalários’

ALFREDO RISK

O juiz Reginaldo Siqueira, da 1ª Vara da Fazenda Pública, mandou a Câmara de Verea­dores e a prefeitura de Ribeirão Preto suspenderem o pagamen­to da incorporação que gerou os chamados “supersalários” do funcionalismo público munici­pal. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira, 1º de agosto, e vale para quem já tenha exercido car­go em comissão.

No entanto, ao deferir par­cialmente a tutela antecipada (liminar), o magistrado, apesar de entender que as leis 2.515 e 2.518, ambas de 2012, ferem a Constituição Federal, ele diz que a decisão final sobre a incons­titucionalidade da gratificação ainda será analisada, depois que o Legislativo e o Palácio Rio Branco apresentarem defesa. Por enquanto, ninguém terá de devolver dinheiro ao erário.

Siqueira não suspendeu o pagamento das incorporações recebidas por quem exerce cargo em comissão após ser nomeado, que é a outra parte da lei. O ma­gistrado apenas barrou a gratifi­cação de quem já exerceu cargo comissionado e depois incorpo­rou o valor ao salário.

“Presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, defiro em parte a tutela anteci­pada para determinar que a ré se abstenha de pagar aos ser­vidores públicos municipais a incorporação relativa a ‘cargo em comissão’ prevista no §7º do artigo 50 da lei nº 2.515/2012. Citem-se para que respondam aos termos da ação em 20 dias. Servirá a presente de mandado a ser cumprido por oficial de justiça em regime de plantão. Intime-se o Ministério Público Estadual (MPE)”.

O juiz cita que os ocupantes de cargos efetivos de baixa com­plexidade e/ou com requisitos simplificados para a investidura podem, conforme a regra legal aqui guerreada, auferir remu­neração em patamar em muito superior ao do cargo para qual foi aprovado em concurso públi­co, o que não se pode admitir”. Ressalta que alguns documen­tos anexados ao processo “dão conta de que, aparentemente, servidores públicos ocupantes de cargos efetivos da Câmara Municipal que tenham ocupa­do cargo em comissão antes da investidura em cargo público incorporaram a remuneração do cargo em comissão”.

“Há, inclusive, alguns casos que saltam aos olhos (…) cuja data de nomeação é recente, os vencimentos padrões não são elevados e o montan­te da parcela ‘incorporação 2.515/12’ é a verba que perfaz maior parte do ‘holerite’ do servidor, levando à conclusão sumária de que são relativas a cargo em comissão exercido anteriormente”, emenda.

A executiva do Diretório Municipal do Partido Socia­lismo e Liberdade (PSOL) de Ribeirão Preto chegou a desa­fiar os autores da ação popular que questiona o pagamento dos chamados “supersalários” – o professor Sandro Cunha dos Santos e a advogada Taís Roxo da Fonseca – e votou pela retirada do processo, mas a decisão não tem efeito prá­tico porque, em entrevista ao Tribuna, o promotor Wander­ley Trindade já havia dito que o Ministério Público Estadual (MPE) assumiria o caso.

Além disso, os autores não desistiram da ação. A chamada “incorporação inversa” eleva os salários de um grupo de 35 funcionários da Câmara e ou­tros cerca de 1.460 da prefeitura (900) e do Instituto de Previ­dência dos Municipiários (IPM) – 500 aposentados e 60 pensio­nistas – a patamares muito aci­ma da média, mais elevados até do que os subsídios do prefeito e dos vereadores. Também estão no polo passivo o Serviço de As­sistência à Saúde dos Municipiá­rios (Sassom) e do Departamen­to de Água e Esgotos (Daerp).

No Legislativo, o custo dos supersalários, com base na lei nº 2.515/2012, é estimado em R$ 1,64 milhões por ano. O IPM informou que desembol­sa R$ 13 milhões anualmente. A administração direta não tem um levantamento, mas o Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto (SSM/SRP) estima que o nú­mero passe de três mil servi­dores, com gasto mensal de R$ 10 milhões. No entanto, tra­ta-se de uma estimativa. A lei que autorizou o pagamento no IPM é a nº 2.518/2012.

Câmara e prefeitura não foram notificadas porque a decisão foi publicada no iní­cio da noite desta quarta-feira, mas devem recorrer depois de analisar o caso. No entanto, te­rão de suspender o pagamento extra autorizado por meio das leis 2.515 e 2.518 de 2012. Em seu parecer, o promotor Wa­nderley Trindade chama de “ilegal”, “inconstitucional” e de “manobra” a incorporação incluída nas leis nº 2.515, de 2012.

A emenda permitiu a servi­dores antes comissionados em gabinetes de vereadores, ao serem aprovados em concur­sos públicos para cargos de nível fundamental e salário de cerca de R$ 1,6 mil, engor­dar o holerite com os valores que recebiam quando eram assessores. A 2.518/2012 tem o mesmo teor. Na Câmara de Ribeirão Preto, dezenas de aprovados em processos seleti­vos com remuneração inferior a R$ 2 mil já começaram a tra­balhar com vencimentos aci­ma de R$ 20 mil. O MPE cobra a devolução de todo o valor recebido desde então.

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