O juiz Reginaldo Siqueira, da 1ª Vara da Fazenda Pública, mandou a Câmara de Vereadores e a prefeitura de Ribeirão Preto suspenderem o pagamento da incorporação que gerou os chamados “supersalários” do funcionalismo público municipal. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira, 1º de agosto, e vale para quem já tenha exercido cargo em comissão.
No entanto, ao deferir parcialmente a tutela antecipada (liminar), o magistrado, apesar de entender que as leis 2.515 e 2.518, ambas de 2012, ferem a Constituição Federal, ele diz que a decisão final sobre a inconstitucionalidade da gratificação ainda será analisada, depois que o Legislativo e o Palácio Rio Branco apresentarem defesa. Por enquanto, ninguém terá de devolver dinheiro ao erário.
Siqueira não suspendeu o pagamento das incorporações recebidas por quem exerce cargo em comissão após ser nomeado, que é a outra parte da lei. O magistrado apenas barrou a gratificação de quem já exerceu cargo comissionado e depois incorporou o valor ao salário.
“Presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, defiro em parte a tutela antecipada para determinar que a ré se abstenha de pagar aos servidores públicos municipais a incorporação relativa a ‘cargo em comissão’ prevista no §7º do artigo 50 da lei nº 2.515/2012. Citem-se para que respondam aos termos da ação em 20 dias. Servirá a presente de mandado a ser cumprido por oficial de justiça em regime de plantão. Intime-se o Ministério Público Estadual (MPE)”.
O juiz cita que os ocupantes de cargos efetivos de baixa complexidade e/ou com requisitos simplificados para a investidura podem, conforme a regra legal aqui guerreada, auferir remuneração em patamar em muito superior ao do cargo para qual foi aprovado em concurso público, o que não se pode admitir”. Ressalta que alguns documentos anexados ao processo “dão conta de que, aparentemente, servidores públicos ocupantes de cargos efetivos da Câmara Municipal que tenham ocupado cargo em comissão antes da investidura em cargo público incorporaram a remuneração do cargo em comissão”.
“Há, inclusive, alguns casos que saltam aos olhos (…) cuja data de nomeação é recente, os vencimentos padrões não são elevados e o montante da parcela ‘incorporação 2.515/12’ é a verba que perfaz maior parte do ‘holerite’ do servidor, levando à conclusão sumária de que são relativas a cargo em comissão exercido anteriormente”, emenda.
A executiva do Diretório Municipal do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) de Ribeirão Preto chegou a desafiar os autores da ação popular que questiona o pagamento dos chamados “supersalários” – o professor Sandro Cunha dos Santos e a advogada Taís Roxo da Fonseca – e votou pela retirada do processo, mas a decisão não tem efeito prático porque, em entrevista ao Tribuna, o promotor Wanderley Trindade já havia dito que o Ministério Público Estadual (MPE) assumiria o caso.
Além disso, os autores não desistiram da ação. A chamada “incorporação inversa” eleva os salários de um grupo de 35 funcionários da Câmara e outros cerca de 1.460 da prefeitura (900) e do Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM) – 500 aposentados e 60 pensionistas – a patamares muito acima da média, mais elevados até do que os subsídios do prefeito e dos vereadores. Também estão no polo passivo o Serviço de Assistência à Saúde dos Municipiários (Sassom) e do Departamento de Água e Esgotos (Daerp).
No Legislativo, o custo dos supersalários, com base na lei nº 2.515/2012, é estimado em R$ 1,64 milhões por ano. O IPM informou que desembolsa R$ 13 milhões anualmente. A administração direta não tem um levantamento, mas o Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto (SSM/SRP) estima que o número passe de três mil servidores, com gasto mensal de R$ 10 milhões. No entanto, trata-se de uma estimativa. A lei que autorizou o pagamento no IPM é a nº 2.518/2012.
Câmara e prefeitura não foram notificadas porque a decisão foi publicada no início da noite desta quarta-feira, mas devem recorrer depois de analisar o caso. No entanto, terão de suspender o pagamento extra autorizado por meio das leis 2.515 e 2.518 de 2012. Em seu parecer, o promotor Wanderley Trindade chama de “ilegal”, “inconstitucional” e de “manobra” a incorporação incluída nas leis nº 2.515, de 2012.
A emenda permitiu a servidores antes comissionados em gabinetes de vereadores, ao serem aprovados em concursos públicos para cargos de nível fundamental e salário de cerca de R$ 1,6 mil, engordar o holerite com os valores que recebiam quando eram assessores. A 2.518/2012 tem o mesmo teor. Na Câmara de Ribeirão Preto, dezenas de aprovados em processos seletivos com remuneração inferior a R$ 2 mil já começaram a trabalhar com vencimentos acima de R$ 20 mil. O MPE cobra a devolução de todo o valor recebido desde então.