Não haverá reposição de aulas na rede municipal de ensino de Ribeirão Preto nesta quinta-feira, dia 07 de setembro. A juíza titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, Dra. Lucilene Aparecida Canella de Melo acolheu a tese defendida pelo departamento jurídico do Sindicato dos Servidores Municipais para conceder liminar suspendendo “a aplicação da Resolução SME nº 08 de 19/05/23, bem como suspender a eficácia de planos de reposição de aulas que não tenham sido devidamente debatidos e formalmente aprovados pelos Conselhos Escolares e homologados pela Secretaria Municipal de Educação, sob pena de multa diária de R$10.000,00 a ser revertida em prol do Sindicato”
Para a magistrada “reposição de dias de greve não deve resultar em vindita administrativa contra o direito de greve, estendido aos servidores públicos (artigo 37, VII). Na forma como estabelecidos os dias no calendário de reposição de aulas – quadro introjetado no art.3º, Resolução SME nº 08 de 19 de maio de 2023 – denota-se nítido caráter persecutório, por incluir entre outros, dias que precedem e sucedem outros feriados nacionais como o dia 12 de outubro e 15 de outubro”.
A decisão liminar conquistada pelo Sindicato suspende por completo a própria Resolução SME nº 08 de 19 de maio de 2023 e deixa claro à Secretaria Municipal da Educação observar as decisões dos conselhos escolares.