Decisão foi dada nesta quinta-feira pela Segunda Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto
A Segunda Vara da Fazenda Pública de Ribeirão preto por meio da juíza Luisa Helena Carvalho Pita revogou no começo da tarde desta quinta-feira (17) a liminar que ela havia concedido ontem suspendendo em caráter liminar a tramitação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 05/2019 que estabelece a reforma do Instituto de Previdência Município.
Na concessão da liminar ontem, a justiça atendeu a um mandado de segurança do vereador Luis Antonio França (PSB). Ele argumentou que o projeto não obedeceu ao devido processo legislativo ao proceder à convocação de sessão extraordinária fora do período de recesso do Poder Legislativo e sem respeitar a antecedência de três dias úteis entre a convocação e a sessão, o que violaria dispositivos da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal. A convocação da sessão extraordinária foi feita na terça-feira (15) e a sessão seria realizada nesta quinta-feira (17). O que daria apenas dois dias de intervalo.
Na decisão a juíza reconsiderou a decisão anterior, já que o prazo – intervalo -exigido é de 24 horas e não de três dias, como argumentou o autor do mandado de segurança. Na decisão a juíza escreveu:
“Esclarecido, contudo, tratar-se de institutos diversos, o que somente foi possível a partir da detida análise do diploma normativo em vigor, de rigor a revogação da liminar deferida às fls. 197/200, pois ausentes os requisitos que a autorizariam, quais sejam, aqueles insculpidos artigo 7º, III da Lei nº 12.016/09, inexistindo fundamento relevante, tampouco risco de ineficácia da medida caso venha a ser deferida ao final, notadamente se considerado o célere rito da via eleita”.
E prosseguiu “Ante o exposto, revogo a liminar de fls. 197/200, eis que ausentes os requisitos insculpidos no artigo 7º, III da Lei n.º 12.016/09 e, em consequência, fica reestabelecida a tramitação da proposta de emenda à Lei Orgânica do município de Ribeirão Preto n.º 05/2019, com a realização da sessão extraordinária convocada para esta data”.
Com a decisão o projeto será votado em sessão extraordinária nesta quinta-feira, logo após a sessão ordinária que começa as 18 horas. O projeto será votado em segunda discussão. No dia 7 de dezembro, também em sessão extraordinária os vereadores aprovaram o projeto em primeira discussão.
As propostas de alteração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) seguem as regras estabelecidas pela Emenda Constitucional número 103, aprovadas pelo governo federal. Naquela sessão foram 19 votos a favor da emenda e oito contrários. Para ser aprovado, em definitivo o projeto precisará de maioria qualificada – 18 votos favoráveis, dois terços dos 27 possíveis.
As mudanças na Lei Orgânica do Município (LOM), por meio de emenda, estabelecem, por exemplo, que os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social de Ribeirão Preto serão aposentados com as idades mínimas previstas no RPPS da União.
As normas básicas previstas na alteração da lei são a idade mínima, a inclusão da regra de pontuação, a mudança na forma do cálculo da aposentadoria e das regras de paridade e integralidade e nas normas de concessão de aposentadoria especial.
Também está prevista a elevação da idade mínima para requerer a aposentadoria. Para os homens, passará de 60 para 65 anos. Para as mulheres, saltará de 55 para 62 anos. Nos dois casos serão necessários 25 anos de contribuição, sendo dez no serviço público e cinco no cargo. Também existirão cinco regras de transição para quem estiver próximo de se aposentar