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Política

Justiça rejeita pedido do prefeito de Orlândia

REVISTA REVIDE

A Justiça da cidade de Or­lândia negou o pedido feito pela defesa de Oswaldo Ri­beiro Junqueira Neto, o Vado (MDB), para anular a decisão da Câmara de Vereadores que determinou a perda do man­dato do prefeito. O emedebis­ta foi afastado após ter todos os recursos esgotados nas três instâncias judiciais. O chefe do Executivo orlandino foi condenado por improbidade administrativa em processo iniciado em 2005 que apon­tou fraude em licitação.

Vado teve o afastamento definitivo do cargo declara­do durante sessão da Câmara na noite de segunda-feira, 14 de setembro. O vice-prefei­to Sérgio Bordin (MDB) foi convocado para assumir a prefeitura de Orlândia. Ape­sar da decisão, a administra­ção informou que Oswaldo Junqueira segue como pre­feito em razão de um decreto municipal publicado na ter­ça-feira (15).

O documento, assinado pelo próprio prefeito, anula a ata da presidência da Câma­ra em que consta a perda do cargo. “Oswaldo Ribeiro Jun­queira Neto segue como pre­feito de Orlândia, conforme decreto do dia 15/09/2020, publicado no jornal oficial do município, que anulou a ata da presidência nº 23, do Sr. Presidente da Câmara de Vereadores, Max Leonardo Define Neto, por considerá-la ilegal e inconstitucional”, diz.

“O prefeito de Orlândia sempre esteve e continuará inteiramente à disposição da Justiça e dos nobres vereado­res para prestar qualquer tipo de esclarecimento”, afirma a prefeitura. Já segundo a Pro­motoria de Orlândia, todos os recursos da defesa do pre­feito, inclusive em última ins­tância, foram esgotados em agosto deste ano, após o pro­cesso transitar em julgado. Com isso, a sentença entrou em fase de execução.

Entenda o caso
A Promotoria Pública de Orlândia denunciou o caso à Justiça em 2005 após constatar irregularidades em uma licitação de 2004, quando Oswaldo Junqueira também era prefeito. Na época, o Tri­bunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) confirmou os indícios de irregularidades. Em 2010, a Justiça condenou o prefeito, em primeira ins­tância, por improbidade ad­ministrativa, mas ele recor­reu a instâncias superiores.

Sete recursos foram inter­postos ao longo do processo em São Paulo e em Brasília. O prefeito também foi conde­nado ao pagamento atualiza­do de multa no valor de cinco salários recebidos em 2008, último ano daquele manda­to, ao pagamento de custas e despesas processuais e à sus­pensão dos direitos políticos.

Em 8 de setembro, o Mi­nistério Público de São Paulo (MPSP) requereu o cumpri­mento definitivo da sentença. De acordo com a Promotoria, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendimento de que decidiu que a suspensão dos direitos políticos acarre­ta a perda do mandato ele­tivo. O MP pediu também a expedição de ofício à Justiça Eleitoral comunicando a sus­pensão dos direitos políticos pelo período de três anos. Ele é pré-candidato à reeleição.

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