A Justiça da cidade de Orlândia negou o pedido feito pela defesa de Oswaldo Ribeiro Junqueira Neto, o Vado (MDB), para anular a decisão da Câmara de Vereadores que determinou a perda do mandato do prefeito. O emedebista foi afastado após ter todos os recursos esgotados nas três instâncias judiciais. O chefe do Executivo orlandino foi condenado por improbidade administrativa em processo iniciado em 2005 que apontou fraude em licitação.
Vado teve o afastamento definitivo do cargo declarado durante sessão da Câmara na noite de segunda-feira, 14 de setembro. O vice-prefeito Sérgio Bordin (MDB) foi convocado para assumir a prefeitura de Orlândia. Apesar da decisão, a administração informou que Oswaldo Junqueira segue como prefeito em razão de um decreto municipal publicado na terça-feira (15).
O documento, assinado pelo próprio prefeito, anula a ata da presidência da Câmara em que consta a perda do cargo. “Oswaldo Ribeiro Junqueira Neto segue como prefeito de Orlândia, conforme decreto do dia 15/09/2020, publicado no jornal oficial do município, que anulou a ata da presidência nº 23, do Sr. Presidente da Câmara de Vereadores, Max Leonardo Define Neto, por considerá-la ilegal e inconstitucional”, diz.
“O prefeito de Orlândia sempre esteve e continuará inteiramente à disposição da Justiça e dos nobres vereadores para prestar qualquer tipo de esclarecimento”, afirma a prefeitura. Já segundo a Promotoria de Orlândia, todos os recursos da defesa do prefeito, inclusive em última instância, foram esgotados em agosto deste ano, após o processo transitar em julgado. Com isso, a sentença entrou em fase de execução.
Entenda o caso
A Promotoria Pública de Orlândia denunciou o caso à Justiça em 2005 após constatar irregularidades em uma licitação de 2004, quando Oswaldo Junqueira também era prefeito. Na época, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) confirmou os indícios de irregularidades. Em 2010, a Justiça condenou o prefeito, em primeira instância, por improbidade administrativa, mas ele recorreu a instâncias superiores.
Sete recursos foram interpostos ao longo do processo em São Paulo e em Brasília. O prefeito também foi condenado ao pagamento atualizado de multa no valor de cinco salários recebidos em 2008, último ano daquele mandato, ao pagamento de custas e despesas processuais e à suspensão dos direitos políticos.
Em 8 de setembro, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) requereu o cumprimento definitivo da sentença. De acordo com a Promotoria, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendimento de que decidiu que a suspensão dos direitos políticos acarreta a perda do mandato eletivo. O MP pediu também a expedição de ofício à Justiça Eleitoral comunicando a suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos. Ele é pré-candidato à reeleição.