A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) manteve a decisão liminar da juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública, negou recurso em agravo de instrumento impetrado pela prefeitura de Ribeirão Preto e manteve suspensos os efeitos do decreto número 100/2020.
A decisão foi publicada nesta terça-feira, 5 de maio. Segundo o desembargador José Luiz Gavião de Almeida, relator do agravo na 3ª Câmara de Direito Público, “devido à pandemia do novo coronavírus erra-se menos com a manutenção de situação mais restritiva que a flexibilização das atividades sociais”. A prefeitura terá se seguir o decreto estadual, que prevê relaxamento a partir de segunda-feira (11).
Na decisão, o magistrado ainda cita que não pode haver prejuízo ao município já que as regras estipuladas pelo prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) estão em conformidade com as determinadas pelo governo do Estado. Em nota, a prefeitura de Ribeirão Preto informou que vai aguardar o julgamento do recurso pelo colegiado de desembargadores do TJ/SP.
A juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo acatou os argumentos apresentados pelo Ministério Público Estadual (MPE) e suspendeu os efeitos do decreto nº 100 – flexibiliza o isolamento social imposto pela quarentena – que autorizava a volta de algumas atividades do comércio e da prestação de serviços na cidade, como clínicas odontológicas e de estética, salões de beleza (cabeleireiros), barbearias, clínicas de podologia e lojas de tecido e aviamento.
O governador João Doria (PSDB) voltou a afirmar na segunda-feira (4) que não permitirá a volta de qualquer atividade não essencial em cidades com taxa de isolamento inferior a 50%, como é o caso de Ribeirão Preto, que nos dias da semana tem média de aproximadamente 45%, um dos piores índices do estado.
Já a prefeitura entende que o decreto, em todas as suas diretrizes, respeitou as recomendações sanitárias da Organização Mundial de Saúde (OMS) e demais regramentos vigentes. Estabelecendo, ainda, importantes medidas para evitar a propagação da doença, tais como o uso de máscaras, observância de distanciamento mínimo e lotação máxima de estabelecimentos comerciais, todas necessárias ao combate a covid-19.
O decreto nº 101, que prevê a volta gradual de atividades comerciais e das aulas a partir de 25 de maio e até 8 de junho, não foi afetado. A magistrada concedeu liminar em ação civil pública impetrada pelo promotor da Saúde Pública de Ribeirão Preto, Sebastião Sérgio da Silveira, que questionou a liberação de atividades consideradas não essenciais e defende a manutenção da quarentena.
O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) do dia 27, quando o tucano anunciou um cronograma de retomada gradual das atividades econômicas na cidade. O promotor diz que não participou das discussões, não foi consultado e não concorda com a liberação de algumas atividades, como salões de cabeleireiros, barbearias e clínicas de estética.
O desembargador diz ainda na decisão que “a ação civil não parece fruto de posição teórica de quem não detém técnica sobre normas de infectologia, pois a orientação para a tomada de posição do Ministério Público partiu de estudos de renomados profissionais médicos da universidade e da cidade. Se não há unanimidade dos médicos e profissionais locais sobre o tema, a posição não está prejudicada porquanto em área nenhuma a concordância absoluta existe”.