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Justiça nega pedido de Lula para ter direito de resposta

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou o pedido feito pelo ex­-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ter direito de resposta sobre uma reporta­gem transmitida pelo pro­grama “Fantástico”, da Rede Globo. Em decisão dada na quarta-feira, 30, o juiz Gusta­vo Dall’Olio, da 8ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo, no ABC paulista, ainda condenou o petista a pagar R$ 20 mil para “custas, despesas processuais e hono­rários advocatícios”.

O ex-presidente alegou que a reportagem, que tratava sobre sua condenação feita pelo juiz Sérgio Moro, “induziu a erro o telespectador”. Segundo a de­fesa, não houve distinção entre “prova”, “meios de prova” e “ins­trução processual”.

Ao negar o pedido, Dall’Olio diz que a matéria não indica “qualquer abuso ou ilícito” e justifica que “não se pode exigir, do veículo de comunicação, esmero técni­co-jurídico” uma vez que o destinatário da informação, isto é, o telespectador, é um “homem comum”.

“Não ter sido dada a confor­mação jurídica desejada pela defesa às expressões emprega­das na matéria não traduz, nem de longe, abuso do direito de informação, tampouco ofensa à honra, imagem, intimidade ou reputação do ex-presidente da República”, escreveu.

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