O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou o pedido feito pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ter direito de resposta sobre uma reportagem transmitida pelo programa “Fantástico”, da Rede Globo. Em decisão dada na quarta-feira, 30, o juiz Gustavo Dall’Olio, da 8ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo, no ABC paulista, ainda condenou o petista a pagar R$ 20 mil para “custas, despesas processuais e honorários advocatícios”.
O ex-presidente alegou que a reportagem, que tratava sobre sua condenação feita pelo juiz Sérgio Moro, “induziu a erro o telespectador”. Segundo a defesa, não houve distinção entre “prova”, “meios de prova” e “instrução processual”.
Ao negar o pedido, Dall’Olio diz que a matéria não indica “qualquer abuso ou ilícito” e justifica que “não se pode exigir, do veículo de comunicação, esmero técnico-jurídico” uma vez que o destinatário da informação, isto é, o telespectador, é um “homem comum”.
“Não ter sido dada a conformação jurídica desejada pela defesa às expressões empregadas na matéria não traduz, nem de longe, abuso do direito de informação, tampouco ofensa à honra, imagem, intimidade ou reputação do ex-presidente da República”, escreveu.