A Juíza Luisa Helena Carvalho Pita, da 2ª. Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto negou o pedido de liminar feito pela vereadora de Ribeirão Preto Duda Hidalgo (PT) em Mandado de Segurança em que ela pedia a paralisação do processo de investigação contra ela movido pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Ribeirão Preto. O Mandado com pedido de liminar havia sido impetrado na manhã desta terça-feira, 8 de fevereiro.
Na decisão a magistrada afirmou que apesar da vereadora sustentar que, caso não fosse concedida a tutela de urgência, ela sofreria dano grave que poderá culminar injustamente na cassação de seu mandato, tal argumento não se justifica. Isso porque, o procedimento administrativo em questão encontra-se em fase instrutória de modo que inexiste, por ora, risco concreto de cassação do mandado da impetrante que imponha a concessão de liminar sem antes colher as informações dos impetrados.
Afirmou ainda que a vereadora não apresentou nos autos prova da existência e vigência dos fundamentos legais aplicáveis que dariam ensejo às supostas nulidades apontadas, remanescendo ainda nebuloso o efetivo regramento legal aplicável ao referido processo administrativo.
Ou seja, inexistiria, em princípio, a demonstração de ilegalidade ou abuso de poder capazes de justificar a excepcionalíssima intervenção do Poder Judiciário em atos internos do Poder Legislativo, devendo prevalecer, nesta fase processual, o princípio constitucional da Separação dos Poderes.
Nesta quarta-feira, 9 de fevereiro, está marcada no Conselho de Ética da Câmara de Vereadores de Ribeirão Preto o depoimento da parlamentar e de nove testemunhas arroladas por ela. Os depoimentos acontecerão depois de dois adiamentos consecutivos provocados a pedido da parlamentar.
A parlamentar é investigada pelo Conselho por ter sido acusada pelo munícipe Nilton Antônio Custódio – de improbidade -, por ter usado o veículo oficial a que tem direito – um Renault Fluence – placa EHE 3406 – para participar de eventos particulares e partidários em outras cidades do Estado.
De acordo com as denúncias, o veículo teria sido visto entre os dias 14 e 21 no mês de setembro do ano passado nas cidades de Jundiaí, Sorocaba, Mauá, Diadema e São Bernardo dos Campos. Nos documentos protocolados o denunciante teria anexado cópia da planilha de deslocamento do veículo da parlamentar, nos referidos dias, assinado por ela e que comprovariam o deslocamento para estes locais.
Na noite de sexta-feira, 4 de fevereiro, o Conselho recebeu as imagens do Sistema Detecta da Polícia Militar. O monitoramento por câmeras existentes em várias rodovias do estado de São Paulo revelou que o veículo oficial da vereadora teria passado pelas rodovias das cidades citadas nas denúncias.