A Juíza Luiza Helena Carvalho Pita, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, indeferiu nesta quarta-feira, 15 de dezembro, o pedido da Construtora Coesa para suspensão da multa aplicada pela Prefeitura por abandono das obras de dois corredores de ônibus localizados nas avenidas Dom Pedro I, Saudade e Rua São Paulo. A Construtora havia impetrado Mandado de Segurança Cível – com pedido de cautela antecipada – liminar – contra as multas e demais sanções impostas pela Prefeitura. O valor da multa aplicada à Coesa foi de R$ R$ 2.031.921,54
No mandado a empresa alegou violação ao devido processo legal, por parte da Administração Municipal. A magistrada não concordou com a alegação e afirmou que o “ato objurgado foi praticado no contexto da fiscalização da execução da obra pelos agentes públicos municipais e precedido de reiteradas notificações para regularização e retomada dos trabalhos, diante do aparente atraso excessivo – mesmo após prorrogação do prazo para conclusão das obras – por parte da impetrante, a quem foram, ainda, renovadas as oportunidades de manifestações e respostas, a denotar, em princípio, respeito ao contraditório e à ampla defesa”. O mérito do Mandado de Segurança ainda não foi julgado.
Em agosto a prefeitura rescindiu o contrato com a Coesa porque a construtora abandonou as obras conforme previsto no contrato. Na época, a empresa alegou aumento no preço dos insumos – materiais de construção – durante a pandemia do Coronavírus. As duas obras tiveram início em janeiro de 2020 e deveriam ser entregues em janeiro deste ano – doze meses, segundo as cláusulas contratuais.
Os corredores de ônibus fazem parte do Programa Ribeirão Mobilidade que tem investimentos de aproximadamente R$ 500 milhões. São R$ 310 milhões provenientes de recursos do Programa de Aceleração do Crescimento II – PAC da Mobilidade Urbana e do Saneamento, do governo federal e, o restante do Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (Finisa) e outras agências de crédito.